infancia

Número 75

Voltar












Versão digital: n° 75 - 09 de maio de 2005





ASSUNTO ESPECIAL:






ENCONTRO ESTADUAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE



Ocorrerá nesta semana, nos dias 11, 12 e 13 de maio, no Hotel Dall'Onder, em Bento Gonçalves, o Encontro Estadual "O Ministério Público e as Estratégias Institucionais para a Proteção Integral da Criança e do Adolescente", voltado a Promotores e Procuradores de Justiça gaúchos com atuação na área.

Durante o Encontro, serão realizadas no dia 12 sete oficinas temáticas simultâneas, nas quais serão debatidos e redigidos posicionamentos a serem votados na Plenária. Cada oficina será coordenada por dois facilitadores, que subsidiarão os colegas com sugestões de linhas de discussão. As oficinas são: "ato infracional, medidas sócio-educativas e justiça restaurativa", "direito à saúde", "direito à educação", "direito à convivência familiar e comunitária: medidas protetivas, abrigos e adoção", "crimes contra crianças e adolescentes", "Conselhos Tutelares, Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente" e "questões processuais: tutela de direitos coletivos e individuais".

O evento também contará com uma conferência ministrada pelo Dr. Munir Cury, tendo como tema o "Estatuto da Criança e do Adolescente: quinze anos de honrosa luta", e dois painéis, "Ato Infracional: visão interdisciplinar" (com a participação do Dr. João Batista Costa Saraiva, Juiz de Direito, e do Sr. Luis Augusto Paim Rohde, Médico Psiquiatra), e "Exploração sexual: Aspectos Médico-Legais e Projeto Depoimento Sem Dano" (com a presença do Sr. Ricardo Feijó, perito médico-legista, e da Promotora de Justiça Veleda Maria Dobke). Em acréscimo, o Promotor Jayme Weingartner Neto irá expor sobre a Justiça Restaurativa, e o Sr. Clódis Xavier Silva, Gestor do Fundo Pró-Infância dos Profissionais de Gerdau Brasil, falará sobre o tema "Caso Gerdau: como transformar impostos em ações sociais".

Os Promotores e Procuradores de Justiça ainda não inscritos nas oficinas temáticas poderão efetuar sua inscrição no próprio local do evento.






SUA OPINIÃO:




Caros Colegas:






O Circular Informativo, no propósito institucional de promover a integração entre seus membros e a descoberta de novas lideranças, bem como a interiorização dos debates, criará a partir da próxima edição um espaço para que os Procuradores e Promotores de Justiça gaúchos divulguem suas opiniões sobre temas da área da infância e juventude.



Esse espaço poderá ser aproveitado para a divulgação de idéias, projetos e opiniões, dando visibilidade à atuação dos colegas, tanto no âmbito do Ministério Público quanto à toda sociedade. Vale lembrar que, além de ficar disponibilizado de forma permanente na internet, o Circular também é enviado a todos os Ministérios Públicos Estaduais e a cerca de trezentos parceiros estratégicos que se dedicam à infância e a áreas afins.



A cada mês, um Procurador ou Promotor será convidado a elaborar um texto sobre questão de sua escolha, com cerca de trinta linhas, sendo bem-vindas também as contribuições espontâneas dos colegas. Ademais, os Procuradores e Promotores que possuírem materiais prontos para divulgação poderão desde logo enviá-los ao CAO-IJ, através do e-mail caoinfancia@mp.rs.gov.br.



Enfatize-se que as manifestações lançadas no espaço "Sua Opinião" constituirão opiniões pessoais de seus autores, não devendo ser entendidas como posicionamentos institucionais.




Miguel Granato Velasquez,

Coordenador do CAO-IJ.




AGENDA E NOTÍCIAS:







O IPEA e a SEDH lançaram no dia 13 de abril o livro "O direito à convivência familiar e comunitária - os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil", que traz os resultados finais do Levantamento Nacional de Abrigos. A íntegra da publicação, em versão eletrônica, pode ser obtida através do deste link (no site do IPEA). Alguns dados: a maior parte das crianças abrigadas possuem de 7 a 15 anos (61%) e são negras (63%); entre os maiores motivos de abrigamento encontram-se a pobreza (24,1%), abandono (18,8%), violência doméstica (11,6%) e dependência química dos pais ou responsável (11,3%); 58,2% das crianças e adolescentes abrigados mantêm vínculo com seus familiares.

O INEP apresentou no dia 19 de abril um levantamento sobre a realidade no transporte escolar em 218 municípios brasileiros. Segundo a pesquisa, o custo médio mensal por aluno transportado no país é de R$ 56,59. Na composição dos custos do transporte, a locação de veículos ocupa a primeira posição, com 72% (eis que 81% dos veículos utilizados pelos municípios são locados). No universo de municípios consultados, o levantamento estima que 23.294 estudantes podem estar fora da escola por falta de transporte. Na região Sul, 7,54% dos estudantes estariam nessa situação. Quanto à adequação dos veículos utilizados, 49% dos veículos próprios (pertencentes ao município) foram considerados inadequados, ao passo que 66,65% dos veículos locados não se encontram dentro dos padrões recomendados.

Ocorrerá nos dias 12 e 13 de maio, em Canela/RS, por ocasião da VI Semana do Bebê, o I Encontro Social Regional e o Encontro Parlamentar em defesa das crianças e adolescentes, organizado pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo por objetivo fortalecer a rede de frentes parlamentares nos Estados e Municípios brasileiros.

Será lançada no dia 16 de maio, no Auditório Dante Barone da Assembléia Legislativa, a III Jornada Estadual contra a violência e a exploração de crianças e adolescentes, sob a coordenação da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do RS e da Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho. Na ocasião será apresentada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos a "Matriz Intersetorial de Enfrentamento da Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes". O evento contará com a participação institucional do Ministério Público.

Segundo o relatório Situação Mundial da Saúde 2005, elaborado pela Organização Mundial da Saúde, o Brasil ocupa o 11° lugar entre os 21 países da América Latina no quesito mortalidade infantil. No Brasil, a cada mil crianças que nascem, 35 morrem antes de completar 5 anos.

Foi lançado no dia 26 de abril a 6ª edição do Prêmio Itaú-UNICEF - Educação & Participação, iniciativa da Fundação Itaú Social e do UNICEF, que premia projetos de organizações não-governamentais voltados para crianças e adolescentes, totalizando R$ 460 mil em prêmios. Nesta edição, o tema será "Tecendo Redes", podendo ser inscritos projetos que complementam as atividades formativas que se desenvolvem na escola, na família, na convivência humana, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, para que os direitos de crianças e adolescentes sejam prioridade absoluta.





ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:





A Dra. Tânia Maria Schneider Cavalini, da Promotoria de Justiça de Augusto Pestana, ajuizou ação civil pública contra o Estado do RS, buscando assegurar transporte escolar a alunos do ensino médio, já tendo sido deferida liminar determinando ao Estado a disponibilização, em 48 horas, dos recursos necessários para a retomada do serviço.



A Promotoria de Justiça Especializada de Carazinho, através da Dra. Clarissa Ammélia Simões Machado, firmou Termo de Compromisso de Integração Operacional com o Conselho Tutelar, COMDICA, Conselho Municipal de Entorpecentes, Comando da Brigada Militar e da Polícia Civil, Secretaria Municipal da Educação e 39ª Coordenadoria Estadual de Educação, com o objetivo de prevenir e combater a prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes.






LEGISLAÇÃO E DOUTRINA:





Resolução n° 05 do FNDE: Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar.



Foi aprovada pelo Senado Federal, em dois turnos, a proposta de emenda constitucional n° 40/2000, de autoria da Senadora Heloísa Helena, que torna obrigatória a oferta gratuita de creche e pré-escola a crianças e zero a seis anos. O projeto será agora remetido para apreciação da Câmara.




JURISPRUDÊNCIA:





PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMISSÃO. PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE.

A concessão da remissão pela autoridade judicial, uma vez oferecida a representação, deve ser sempre precedida da oitiva do Ministério Publico (Precedentes do STJ). Recurso provido. (STJ, RESP 661537, 5ª T., Rel. Min. Felix Fischer, j. 15/02/2005, DJ 11/04/2005)



ECA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. IRRAZOABILIDADE E DESPROPROCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO AO CONTROLE JUDICIAL. Não encontra arrimo na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional pertinente a determinação que condiciona a matrícula na 1ª série do ensino fundamental ao implemento da idade mínima de 6 anos e nove meses até março de 2000. Quando o administrador, pretendendo agir discricionariamente, desborda da razoabilidade e da proporcionalidade, possível é o controle judicial do ato emanado no que tange a sua validade. A imposição de idade mínima no caso presente é irrazoável e desproporcional, especialmente quando a idade atual da criança é de poucos dias inferior à mínima exigida pela administração e a criança foi aprovada na pré-escola do mesmo estabelecimento público de ensino. Não se pode obrigar a criança à perda ou repetição do ano letivo. Desatendimento do interesse público. Agravo provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70011074796, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARIA BERENICE DIAS, JULGADO EM 27/04/2005)



APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E OITIVA DOS REPRESENTADOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL. FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. A notificação dos pais ou responsável para comparecer à audiência de apresentação é obrigatória (art. 184, §§ 1.º e 4.º, ECA), sob pena de nulidade do procedimento. Nas causas ligadas ao ECA não é suficiente a intimação, mas é imperiosa a efetiva participação do representante ministerial. Não basta, à evidência, que além de ofertar a representação contra o adolescente o Promotor de Justiça restrinja sua participação no feito àquela peça e à apresentação de contra-razões. Inteligência dos artigos 204 e 201, II, ambos do Estatuto Menorista. Nulidade decretada. Sentença desconstituída. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70011359478, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ ATAÍDES SIQUEIRA TRINDADE, JULGADO EM 26/04/2005)




LINKS E BIBLIOGRAFIA:




Educar é tudo - página da campanha veiculada pelo Grupo RBS, com o objetivo de apresentar a educação como responsabilidade de toda a sociedade, inclusive da família.






Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100