Pergunta: É crime fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente?
Resposta: Sim. Trata-se de crime previsto nos arts. 240 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja pena é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Pergunta: Em que consiste a pornografia infanto-juvenil na Internet?
Resposta: Consiste em publicar, disponibilizar por qualquer meio (página na Web, chat, e-mail, newsgroup, etc.) fotos ou imagem de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
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