infancia

Pornografia Infanto-Juvenil na Internet

Voltar


Termo de Compromisso de Integração OPERACIONAL

            O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede nesta capital, na rua Andrade Neves, 106, 11º andar, centro, doravante denominado simplesmente Ministério Público, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Doutor Cláudio Barros Silva; o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, através da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, com sede nesta Capital, na Praça Rui Barbosa, 57, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da República no Rio Grande do Sul Doutor Vitor Hugo Gomes da Cunha, por competência delegada mediante Portaria n.º 118, de 19 de abril de 2001, do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República Doutor Geraldo Brindeiro (DOU-E, 20/04/01); a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede nesta capital, na avenida Paraná, 991, bairro São Geraldo, doravante denominada simplesmente Polícia Federal, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Superintendente Regional em Exercício, Doutor Dagoberto Albernaz Garcia, e os Provedores de Serviços de Internet filiados à INTERNETSUL, ao final arrolados, representados por sua Presidente, Ilustríssima Senhora Marli Nunes Vieira,

            CONSIDERANDO que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 5º);

            CONSIDERANDO que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 17);

            CONSIDERANDO que é crime fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 241);

            CONSIDERANDO que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 18);

            CONSIDERANDO a grande freqüência de constatação de sites pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, que está a exigir providências interinstitucionais, em decorrência dos bens da vida neles atacados, quais sejam, os direitos de crianças e adolescentes resguardados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;

            CONSIDERANDO a finalidade de integrar as partes firmatárias na aplicação das disposições legais, no que concerne à proteção da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990,

            RESOLVEM celebrar este Termo de Compromisso de Integração Operacional com a finalidade de, em complementando ações de apoio ao Termo de Cooperação Técnica, que disponibilizou link para receber denúncias da comunidade, unir esforços para prevenir e combater a pornografia infanto-juvenil (pedofilia), via Internet, uma realidade que perversamente vem circulando com tranqüilidade entre usuários da rede. Para tal, ficam acordadas as seguintes CLÁUSULAS:

Cláusula Primeira: Fica o Ministério Público do Rio Grande do Sul comprometido a manter site na Internet, de combate à pedofilia, com informações e orientações sobre o assunto, exibindo a logomarca da Associação Riograndense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet - Rio Grande do Sul, InternetSul, que congrega os Provedores signatários deste Termo.

Cláusula Segunda: Ficam os Provedores de Serviço de Internet, filiados à InternetSul, comprometidos a:

            Parágrafo primeiro: Divulgar nos portais de acesso logomarca da campanha contra a pornografia infanto-juvenil (pedofilia) via Internet, fazendo conexão com a página do Ministério Público/RS, na condição de firmatários do Compromisso de Integração Operacional, bem como comprometidos a efetuar chamadas rotineiras contra a utilização da pornografia infanto-juvenil via Internet, através dos meios disponíveis de comunicação com o público usuário, tais como contratos, documentos de cobrança, e-mails informativos e outros.

            Parágrafo segundo: Promover a divulgação de procedimentos de supervisão de conteúdo de acesso à Internet, disponibilizando, através de locais de destaque em seus Portais, no bojo dos contratos e em comunicados específicos, informações aos clientes que tenham contratado o serviço, sobre a instalação de programas de controle de conteúdo que permitam filtrar ou impedir o acesso, por parte de crianças e adolescentes, a sites impróprios, colocando à disposição serviço de atendimento ao usuário.

            Parágrafo terceiro: Disponibilizar ao público usuário orientações de segurança sobre o uso de salas de conversação.

            Parágrafo quarto: Comunicar imediatamente e identificar para a Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual quando informados sobre a existência em seus sistemas de sites ou endereços contendo pornografia infanto-juvenil, bem como tornar indisponível imediatamente o seu acesso aos usuários, preservando as provas.

            Parágrafo quinto: Solicitar e manter os dados cadastrais de cada novo assinante que se registrar, retendo em seus arquivos alterações dinâmicas de endereços IP na Internet, pelo prazo mínimo de seis meses.

            Parágrafo sexto: Preservar os indícios (provas), quando houver pedido de informações ou comunicação deste à Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, sobre pornografia infanto-juvenil, até que o processo formal possa ser completado.

            Parágrafo sétimo: Disponibilizar acesso a contato de referência (pessoa, setor ou caixa postal de e-mail) para atender solicitações emergenciais relativas a investigações de pornografia infanto-juvenil efetuadas pelos órgãos de investigação firmatários, disponibilizando, inclusive imediato acesso aos dados cadastrais, atendidos os preceitos constitucionais e legais pertinentes.

Cláusula Terceira: Os provedores de Serviços da Internet filiados à Internetsul até a presente data são:

ABREU E VIEIRA ADM. E INFORMÁTICA LTDA; ALTERNET CONS.E SERVICOS LTDA; B&W; INFORMÁTICA LTDA; BRASIL TELECOM S/A; COMPUTECH COMPUTADORES & TECNOLOGIA; CONECTT MARKETING INTERATIVO LTDA; DATAMAX SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA; DC TELECOM COMUNICAÇÕES DIGITAIS; EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES; FUNDAÇÃO VALE DO TAQUARI DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-FUVATES; GILNEI MARQUES & G.MARQUES LTDA; GUAIBANET ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA; IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA; JOP COMUNICAÇÃO VIRTUAL LTDA. PLUG-NET PROVEDOR INTERNET; META ENGENHARIA DE SISTEMAS; NETSUL COMUNICAÇÕES LTDA; TERRA NETWORKS BRASIL S/A; PROCEMPA-COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE; PROCERGS-COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; PLUG/IN VANET SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO; TCA INFORMATICA LTDA; VANT COMMUNICATIONS LTDA; VETORIALNET INFORMÁTICA E SERVIÇOS DE COMUN. LTDA; WA INTERNET & MARKETING.


Cláusula Quarta: O presente Termo de Compromisso de Integração Operacional conta com o apoio do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente da Polícia Civil do Rio Grande do Sul - DECA, da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e de Juventude - ABMP e Movimento pelo Fim da Violência e Exploração Sexual de Crianças e adolescentes

Porto Alegre, 26 de abril de 2001.



Doutor Cláudio Barros Silva,
Ministério Público Estadual.
 
Doutor Vitor Hugo Gomes da Cunha,
Ministério Público Federal.



Doutor Dagoberto Albernaz Garcia,
Polícia Federal.
 
Senhora Marli Nunes Vieira,
InternetSul.


Testemunhas:



Deputada Maria do Rosário Nunes,
Coordenação Executiva do Movimento pelo Fim da Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
 
Doutor Leoberto Narciso Brancher,
ABMP.



Doutor Enio José Schaefer,
DECA.



ANEXO
ROL DE PROVEDORES DE SERVIÇOS DE INTERNET FILIADOS À INTERNETSUL:




Representante da ABREU E VIEIRA ADM. E INFORMÁTICA LTDA.




Representante da ALTERNET CONS.E SERVICOS LTDA.




Representante da B&W; INFORMÁTICA LTDA.




Representante da BRASIL TELECOM S/A




Representante da COMPUTECH COMPUTADORES & TECNOLOGIA




Representante da CONECTT MARKETING INTERATIVO LTDA.




Representante da DATAMAX SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA.




Representante da DC TELECOM COMUNICAÇÕES DIGITAIS




Representante da EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES




Representante da FUNDAÇÃO VALE DO TAQUARI DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-FUVATES




Representante da GILNEI MARQUES & G.MARQUES LTDA.




Representante da GUAIBANET ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.




Representante da IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA.




Representante da JOP COMUNICAÇÃO VIRTUAL LTDA.




Representante da PLUG-NET PROVEDOR INTERNET




Representante da META ENGENHARIA DE SISTEMAS




Representante da NETSUL COMUNICAÇÕES LTDA.




Representante da TERRA NETWORKS BRASIL S/A




Representante da PROCEMPA-CIA.PROC.DADOS MUNIC.PORTO ALEGRE




Representante da PLUG/IN VANET SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO




Representante da TCA INFORMATICA LTDA.




Representante da VANT COMMUNICATIONS LTDA.




Representante da VETORIALNET INFORM.E SERV.DE COMUN. LTDA.




Representante da WA INTERNET & MARKETING



Tire suas Dúvidas Denuncie!




Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100