Pornografia Infanto-Juvenil na Internet
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É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."
(art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente)
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| O Ministério Público do Rio Grande do Sul numa ação integrada com a Superintendência Regional da Polícia Federal do Rio Grande do Sul, contando com o apoio do Ministério Público Federal e do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente da Polícia Civil, firmou Protocolo de Cooperação Técnica visando combater a pornografia infanto-juvenil na Internet, disponibilizando um link para que a comunidade colabore denunciando a publicação de imagens de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
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| Firmaram Compromisso conjunto para prevenir e combater a pornografia infanto-juvenil via internet os Provedores de Serviço filiados à InternetSul.
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