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DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o
transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte
coletivo interestadual



DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o
transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte
coletivo interestadual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei
nº 8.899, de 29 de junho de 1994.

DECRETA:
Art 1º As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual
de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço
convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1º da Lei nº
8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nº 7.853, de 24
outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 novembro de
2000, e os Decretos nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de
dezembro de 1999.

Art 2º O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até
trinta dias, o disposto neste Decreto.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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