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DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 30 DE OUTUBRO DE 1999

Aprova os textos (*) da Convenção 182 e da Recomendação 190 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação



DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 1999



Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães,
Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 178, DE 1999

Aprova os textos (*) da Convenção 182 e da Recomendação 190 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação.

O Congresso Nacional decreta:

Art.1º São aprovados os textos da Convenção 182 e da Recomendação 190 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas
de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos
que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes
complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal,
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente





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