DECRETO N. 2.740 - DE 20 DE AGOSTO DE 1998
Promulga a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores,
assinada na Cidade do México em 18 de março de 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso VIII, da Constituição Federal,
Considerando que a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de
Menores, foi assinada na Cidade do México, em 18 de março de 1994;
Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao
Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo n.º 105, de
30 de outubro de 1996;
Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 15 de
agosto de 1997;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da
Convenção, em 8 de julho de 1997, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em
15 de agosto de 1997, na forma de seu artigo 33, DECRETA:
Art. 1º - A Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores,
assinada na Cidade do México, em 18 de março de 1994, apensa por cópia ao
presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia