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DECRETO N° 2.740, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

Promulga a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, assinada na Cidade do México em 18 de março de 1994


DECRETO N. 2.740 - DE 20 DE AGOSTO DE 1998


Promulga a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores,
assinada na Cidade do México em 18 de março de 1994

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso VIII, da Constituição Federal,

Considerando que a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de
Menores, foi assinada na Cidade do México, em 18 de março de 1994;

Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao
Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo n.º 105, de
30 de outubro de 1996;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 15 de
agosto de 1997;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da
Convenção, em 8 de julho de 1997, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em
15 de agosto de 1997, na forma de seu artigo 33, DECRETA:

Art. 1º - A Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores,
assinada na Cidade do México, em 18 de março de 1994, apensa por cópia ao
presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia





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