LEI N° 9.207, de 10 de setembro de 2003
Acrescenta parágrafo único ao artigo 21 da Lei 7.595, de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares de Porto Alegre
Art. 1° Fica acrescido ao artigo 21 da Lei n° 7595 de 17 de janeiro de 1995 o
seguinte parágrafo único:
"Art. 21...
"Parágrafo único. Quando o triênio de mandato dos Conselheiros Tutelares
encerrar-se em ano de eleições gerais, a votação para indicação dos novos
Conselheiros Tutelares será realizada em domingo do mês de maio."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.