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LEI MUNICIPAL N.º 9.207, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003 (Porto Alegre)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 21 da Lei 7.595, de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares de Porto Alegre


LEI N° 9.207, de 10 de setembro de 2003

Acrescenta parágrafo único ao artigo 21 da Lei 7.595, de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares de Porto Alegre


Art. 1° Fica acrescido ao artigo 21 da Lei n° 7595 de 17 de janeiro de 1995 o
seguinte parágrafo único:

"Art. 21...
"Parágrafo único. Quando o triênio de mandato dos Conselheiros Tutelares
encerrar-se em ano de eleições gerais, a votação para indicação dos novos
Conselheiros Tutelares será realizada em domingo do mês de maio."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.





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