DECRETO Nº 45.106, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
Institui o PRÊMIO VIVA A CRIANÇA a ser conferido aos municípios ou regiões do Estado que alcançarem os menores índices de mortalidade infantil.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando que o atendimento a criança deve merecer atenção especial do Governo do Estado mediante o desenvolvimento de programas e ações voltadas à atenção permanente a primeira infância;
considerando que esses programas e ações deverão afetivar-se com segmentos Governamentais e Sociedade Civil com vista a redução da mortalidade infantil;
considerando que os municípios desenvolvem papel fundamental na concretização da redução dos óbitos infantis, especialmente no primeiro ano de vida;
considerando, finalmente, a necessidade da atuação das Coordenadorias Regionais de Saúde para uma mobilização atuante e vigilante na qualificação de recursos humanos, voltados à saúde infantil e ao devido apoio técnico aos municípios,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituído o PRÊMIO VIVA CRIANÇA para ser conferido aos municípios e as regiões do Estado, que desenvolverem programas e ações com a finalidade de ser alcançado os menores índices de mortalidade infantil.
Art. 2º - O PRÊMIO instituído por este Decreto será entregue no Dia Mundial da Saúde, celebrado anualmente no dia 7 de abril.
Art. 3º - Aos Gestores Municipais e às Coordenadorias Regionais de Saúde daquelas regiões, onde se localizam os municípios que alcançarem os menores coeficientes de mortalidade infantil - CMI-, será conferido, como Menção Honrosa, o PRÊMIO VIVA CRIANÇA.
Parágrafo único - Os critérios de avaliação para concessão da PRÊMIO VIVA CRIANÇA serão estabelecidos por Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.201, de 7 de abril de 2003.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.
DOE de 25/06/2007
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.