DECRETO Nº 40.991, DE 17 DE AGOSTO DE 2001.
Estabelece a Divisão Territorial da Secretaria da Saúde, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Divisão Territorial da Secretaria da Saúde, que
conta com as Coordenadorias Regionais de Saúde abaixa relacionadas:
1ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Porto Alegre, abrangendo os
Municípios de:
Alvorada, Araricá, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância
Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova
Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, Porto Alegre, Presidente Lucena,
Santa Maria do Herval, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul e Viamão;
2ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Porto Alegre, abrangendo os
Municípios de:
Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro,
Brochier, Butiá, Camaquã, Cambará do Sul, Capela de Santana, Cerro Grande do
Sul, Charqueadas, Chuvisca, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, General Câmara,
Guaíba, Harmonia, Igrejinha, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão,
Montenegro, Pareci Novo, Parobé, Riozinho, Rolante, Salvador do Sul, São
Francisco de Paula, São Jerônimo, São José do Hortêncio, São José do Sul, São
Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes,
Taquara, Três Coroas, Triunfo, Tupandi e Vale Verde;
3ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Pelotas, abrangendo os
Municípios de:
Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão,
Cerrito, Chuí, Cristal, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro
Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do
Palmar, Santana da Boa Vista, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Tavares e
Turuçú;
4ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Santa Maria, abrangendo os
Municípios de:
Cacequi, Capão do Cipó, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do
Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Mata,
Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca,
Santa Maria, Santiago, São Francisco de Assis, São João do Polesine, São
Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira
Martins, Toropi, Tupanciretã, Unistalda e Vila Nova do Sul;
5ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Caxias do Sul, abrangendo os
Municípios de:
Alto Feliz, Antônio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Bom
Princípio, Campestre da Serra, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel
Pilar, Cotiporã, Dois Lajeados, Esmeralda, Fagundes Varela, Farroupilha, Feliz,
Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guabijú, Guaporé, Ipê, Jaquirana, Linha
Nova, Monte Alegre dos Campos, Monte Belo do Sul, Muitos Capões, Nova Araçá,
Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí,
Picada Café, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza, São
Jorge, São José dos Ausentes, São Marcos, São Vendelino, União da Serra,
Vacaria, Vale Real, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata;
6ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Passo Fundo, abrangendo os
Municípios de:
Água Santa, Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, André da Rocha, Barracão,
Cacique Doble, Camargo, Campos Borges, Capão Bonito do Sul, Carazinho, Casca,
Caseiros, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina,
Espumoso, Gentil, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa
Vermelha, Lagoão, Machadinho, Marau, Mato Castelhano, Maximiliano de Almeida,
Montauri, Mormaço, Muliterno, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada,
Paim Filho, Passo Fundo, Pontão, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio
do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Expedito do Sul, São Domingos do
Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, Serafina Corrêa, Sertão, Soledade,
Tapejara, Tapera, Tio Hugo, Tunas, Tupanci do Sul, Vanini, Victor Graeff, Vila
Lângaro e Vila Maria;
7ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Bagé, abrangendo os Municípios
de:
Aceguá, Bagé, Caçapava do Sul, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do
Sul;
8ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Cachoeira do Sul, abrangendo os
Municípios de:
Agudo, Arroio do Tigre, Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Encruzilhada do Sul,
Estrela Velha, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Novo Cabrais, Paraíso do Sul,
Passa Sete, Segredo e Sobradinho;
9ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Cruz Alta, abrangendo os
Municípios de:
Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Colorado, Cruz Alta, Fortaleza dos
Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do
Jacuí, Santa Bárbara do Sul e Selbach;
10ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Alegrete, abrangendo os
Municípios de:
Alegrete, Barra do Quaraí, Itacurubi, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quaraí,
Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Boja, São
Gabriel e Uruguaiana;
11ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Erechim, abrangendo os
Municípios de:
Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul,
Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do
Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto,
Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Marcelino
Ramos, Mariano Moro, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São Valentim,
Severiano de Almeida, Três Arroios e Viadutos;
12ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Santo Ângelo, abrangendo os
Municípios de:
Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre Ijuis, Eugênio de
Castro, Garruchos, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier,
Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das
Missões, São Luís Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das
Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões;
13ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Santa Cruz do Sul, abrangendo
os Municípios de:
Candelária, Gramado Xavier, Herveiras, Mato Leitão, Pantano Grande, Passo do
Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol, Venâncio Aires e
Vera Cruz;
14ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Santa Rosa, abrangendo os
Municípios de:
Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói,
Doutor Maurício Cardoso, Giruá, Horizontina, Independência, Nova Candelária,
Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo
Cristo, São José do Inhacorá, Senador Salgado Filho, Três de Maio, Tucunduva e
Tuparendi;
15ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Palmeira das Missões,
abrangendo os Municípios de:
Barra Funda, Boa Vista das Missões, Braga, Cerro Grande, Chapada, Constantina,
Coronel Bicaco, Dois Irmãos das Missões, Engenho Velho, Gramado dos Loureiros,
Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Miraguaí, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Novo
Xingu, Palmeira das Missões, Redentora, Ronda Alta, Rondinha, Sagrada Família,
São José das Missões, São Pedro das Missões, Sarandi, Três Palmeiras e Trindade
do Sul;
16ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Lajeado, abrangendo os
Municípios de:
Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul,
Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro
do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vila Nova, Fontoura Xavier,
Forquetinha, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Muçum,
Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga,
Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São José do Herval, São Valentim do
Sul, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Corrêa e
Westfália;
17ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Ijuí, abrangendo os Municípios
de:
Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Campo Novo, Catuípe, Chiapetta, Condor,
Coronel Barros, Crissiumal, Humaitá, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Nova Ramada,
Panambi, Pejuçara, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul e Sede Nova;
18ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Osório, abrangendo os
Municípios de:
Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá,
Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do
Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Terra de
Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá;
19ª Coordenadoria Regional de Saúde, com sede em Frederico Westphalen,
abrangendo os Municípios de:
Alpestre, Ametista do Sul, Barra da Guarita, Bom Progresso, Caiçara, Cristal do
Sul, Derrubadas, Erval Seco, Esperança do Sul, Frederico Westphalen, Iraí,
Liberato Salzano, Nonoai, Novo Tiradentes, Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do
Vale, Planalto, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Seberi, Taquaruçu do Sul,
Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos, Vicente Dutra, Vista Alegre e
Vista Gaúcha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.166, de 27 de janeiro
de 1997, com alterações.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2001.