DECRETO Nº 35.056, DE 07 DE JANEIRO DE 1994.
Regulamenta a Lei nº 9.908, de 16 de junho de 1993, que dispõe sobre o
fornecimento de medicamentos e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada a Lei nº 9.908, de 16 de junho de 1993, que dispõe
sobre o fornecimento gratuito de medicamentos excepcionais para pessoas
carentes e dá outras providências.
"Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, são os seguintes os nomes genéricos dos
medicamentos fornecidos gratuitamente:
ACICLOVIR
AZATIOPRINA
CALCITONINA
CETOTIFENO
CICLOSPORINA
CIPROTERONA
DESMOPRESSINA
ENALAPRIL
FLUTAMIDA
GANCICLOVIR
MEGESTROL
PENICILAMINA
TAMOXIFENO
ZIDOVUDINA(AZT)"
(Art. 2ºcom redação do D 35.220/94).
Parágrafo único - Outros medicamentos que não integrem a relação, mas que
venham a ser classificados como excepcionais, poderão ser acrescidos à listagem
através de Portaria do Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente,
mediante parecer técnico do órgão oficial competente.
Art. 3º- O beneficiário deverá encaminhar expediente, contendo receita médica,
laudo técnico e exames complementares, para o recebimento dos medicamentos
mencionados no artigo 2º.
Art. 4º - O processo será avaliado por especialista do Sistema Único de Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul - SUS/RS para fins de encaminhamento da
aquisição e autorização de fornecimento.
Art. 5º- O fornecimento de medicamentos será realizado levando-se em conta a
residência e o domicílio do cliente, sendo dada prioridade aos residentes e
domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 6º - De acordo com a avaliação do especialista do Sistema Único de Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul, o beneficiário deverá atualizar periodicamente
as informações sobre seu estado de saúde a fim de que seja dada continuidade ao
fornecimento de medicamentos.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 1994.