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RESOLUÇÃO Nº 07/2006 COMDICA Aracaju

REGULAMENTA PROCEDIMENTO PARA ABRIGAMENTO E DESABRIGAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE ARACAJU E DÃO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS


RESOLUÇÃO Nº 07/2006
De 19 de abril de 2006


REGULAMENTA PROCEDIMENTO PARA ABRIGAMENTO E DESABRIGAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE ARACAJU E DÃO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju, reunido em sessão plenária no dia 19 de abril de 2006, na sala de Reuniões do Conselho, situada à Praça Olimpio Campos, n.º 208, Centro, nesta cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto nos artigos 88, inciso II, 93, 94 e 101, parágrafo único, da Lei N. 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e Lei Municipal N. 2.520/97 que atribui ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o papel de coordenador, deliberador e controlador de toda a política de atendimento à criança e adolescente, no município de Aracaju,


RESOLVE:


Art. 1o – Fica regulamentado o procedimento de abrigamento e desabrigamento de crianças e adolescentes que se encontram abrigadas nas entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Aracaju.


Art.2º - O abrigamento é medida protetiva e somente deve ser aplicada em caráter excepcional, provisório e transitório, como forma de restabelecimento dos laços da criança e ou adolescente com a família de origem ou para colocação em família substituta.

Parágrafo Único – A aplicação da medida de abrigamento deve observar que a criança e o adolescente não podem ser privados de liberdade, devendo ser observado ainda, o que estabelecem os itens I a IX, do artigo 92, da Lei n.8.069/90 (ECA).






Art. 3º - A medida de abrigamento somente pode ser aplicada pelo Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades previstas na Lei n.8.069/90, bem como,



pelo guardião do abrigo, desde que comunique o fato até o 2º dia útil à autoridade competente.

Art. 4º - Para a aplicação da medida é necessário o preenchimento da guia de abrigamento pelo responsável do ato, sendo feita em quatro (quatro) vias, entregues a primeira via ao Abrigo, a segunda ao Poder Judiciário, a terceira ao Ministério Público e a quarta ao Conselho Tutelar.

Parágrafo Único – A guia de abrigamento deve obedecer ao modelo do anexo I, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 5º - A medida de desligamento da entidade deve necessariamente ser acompanhada da guia de desabrigamento, devidamente preenchida e assinada pelo Conselheiro(s) Tutelar(es) e guardião do abrigo.

Parágrafo Único - A guia de desabrigamento deve obedecer ao modelo do anexo II, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 6º - Discutida e aprovada, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.









GLICIA THAIS SALMERON DE MIRANDA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju






Sala dos Conselhos, Aracaju - Se, em 19 de abril de 2006.





LOGOMARCA INSTITUCIONAL
(Incluindo endereço, e-mail e telefone atualizados)

ANEXO I
GUIA DE ABRIGAMENTO


De:___________________________________________________________________
Para:__________________________________________________________________
Nome da (o)Criança/Adolescente___________________________________________
Data de Nascimento:_______/_______


REQUESITA:

ABRIGO – Provisório e em caráter excepcional, como Medida Protetiva prevista no capitulo II artigo 101, inciso VII da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente – ECA.
Compete a entidade responsável pelo atendimento adotar os princípios estabelecidos no artigo 92, incisos de I a IX da referida Lei.

MOTIVO DE ABRIGAMENTO:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Aracaju, ____________de _____________________________________________de 200_________.






Assinatura do Responsável pelo Encaminhamento




Assinatura do Responsável pelo Abrigamento





LOGOMARCA INSTITUCIONAL
(Incluindo endereço, e-mail e telefone atualizados)


ANEXO II
GUIA DE DESABRIGAMENTO

De:___________________________________________________________________
Para:__________________________________________________________________
Data :_______/_______


DETERMINA DESABRIGAMENTO



Nome da (o) Criança / Adolescente:_________________________________________________
Data de Nascimento:_______/_______
Filiação – Pai :_____________________________________________________________________
Mãe:____________________________________________________________________
Responsável:_______________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
_______________________Bairro:_________________________Município:_____________

Data do Abrigamento:_______/_____________

Motivo do Desabrigamento






Aracaju, ____________de ___________________________de 200_________.


_________________________________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Encaminhamento



Assinatura do Responsável pelo Abrigamento





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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