Lei nº 12.007, de 19 de novembro de 2003
Institui o Dia do Conselheiro Tutelar no Estado do Rio Grande do Sul.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei
seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado,
anualmente, no dia 18 de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2003.
Germano Antônio Rigotto,
Governador do Estado.
Secretário de Estado da Justiça e da Segurança.
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.
Registre-se e publique-se.
Alberto Walter de Oliveira,
Chefe da Casa Civil.