A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Butiá encaminha proposta de Calendário Escolar para ser desenvolvido em escolas que oferecem o ensino fundamental e estão localizadas na zona rural do município de Butiá.
2 - Instruem o processo, entre outras, as seguintes peças:
2.1 - Ofício nº 078/2001, firmado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, encaminhando proposta de Calendário Escolar para ser desenvolvida nas escolas municipais da zona rural.
2.2 - Proposta de Calendário Escolar, contendo justificativa, dias letivos e a carga horária.
2.3 - Relação das escolas municipais que oferecem ensino fundamental e nas quais será aplicado o Calendário Escolar proposto.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – Cabe à entidade mantenedora a fixação do calendário escolar, observada a peculiaridade de cada escola. Nas situações em que as peculiaridades locais o exigirem – seja a geografia do município, o clima, a economia, seja um número reduzido de alunos a atender, a carência de professores habilitados, entre outras razões -, é necessário encontrar uma solução que compatibilize a viabilidade diante dessas peculiaridades e a necessidade de atender aos ditames legais.
4 - A proposta de Calendário Escolar apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Butiá, para ser desenvolvida em escolas que oferecem ensino fundamental e estão localizadas na zona rural do município, cumpre o que determina na Lei no tocante à carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas.
5 - Considerando a situação peculiar dessas escolas - unidocentes ou multisseriadas , que estão localizadas em locais distantes e de difícil acesso na área rural do município, pode-se admitir a adoção de calendário escolar que preveja o desenvolvimento das atividades escolares em menor número de dias letivos, sem a redução da carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui pela homologação dos critérios de organização de Calendário Escolar para as escolas que oferecem ensino fundamental e estão localizadas na zona rural do município de Butiá.
Em 20 de março de 2001.
Dorival Adair Fleck - relator
Roberto Guilherme Seide
Corina Michelon Dotti
Ione Francisca Trindade de Almeida
Tereza Favaretto
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 21 de março de 2001.
Antonieta Beatriz Mariante
Presidente