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LEI ESTADUAL N° 11.385, de 17 de novembro de 1999

Institui o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA"


LEI Nº 11.385, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.

Institui o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei
seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Atendimento a Crianças e
Adolescentes Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" -, conforme disposto no
artigo 101, inciso VI, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente.

Art. 2º - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes
Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" será realizado em conformidade com as
diretrizes gerais definidas pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e
do Adolescente e vinculado ao órgão estadual responsável pela saúde, que o
desenvolverá através de uma equipe interdisciplinar formada por médicos,
psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.

Art. 3º - O Programa Estadual de Atendimento a Crianças e Adolescentes
Dependentes de Drogas - "DIGA SIM À VIDA" - obedece aos preceitos de
descentralização administrativa, em comércio com os municípios.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 90 (noventa)
dias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1999.

(D.O.E. - 18-11-999)





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