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RESOLUÇÃO N° 047/04 CEDICA/RS

Dispõe sobre os critérios para o recebimento e a avaliação de Projetos de Organizações Governamentais e Não Governamentais voltados à obtenção de recursos para o desenvolvimento de ações voltadas à infância e juventude


CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO N° 047/04

Dispõe sobre os critérios para o recebimento e a avaliação de Projetos de Organizações Governamentais e Não Governamentais voltados à obtenção de recursos para o desenvolvimento de ações voltadas à infância e juventude.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDICA/RS, em sua 181ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2004, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Estadual nº 9.831, de 19 de fevereiro de 1993, considerando a necessidade de estabelecer critérios para o recebimento e avaliação de projetos de organizações governamentais e não-governamentais voltados à obtenção de recursos para o desenvolvimento de ações voltadas à infância e juventude,

RESOLVE:

Art. 1º A organização governamental ou não-governamental deverá encaminhar o Projeto através de documento que explicite se as ações ocorrerão em âmbito municipal, regional ou estadual e esclarecendo também a fonte de financiamento almejada.

Art. 2º Para os Projetos encaminhados ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, deverão ser observados os critérios estabelecidos na Resolução CONANDA nº 95, de 13 de maio de 2004, que dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e sobre os Parâmetros para Avaliação e Aprovação de Projetos a serem financiados com recursos do FNCA.

§ 1º Os projetos com ações em âmbito municipal a serem encaminhados ao CONANDA deverão apresentar ofício expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, comprovando o registro da entidade, quando ONG, e a inscrição do Programa.
§ 2º As organizações não governamentais e programas em âmbito estadual deverão comprovar o registro da entidade e a inscrição do programa no Conselho Municipal da cidade sede.

Art. 3º Os projetos de âmbito municipal que desejem obter recursos junto a empresas privadas deverão serem submetidos à aprovação do Conselho Municipal respectivo. Os projetos de âmbito regional ou estadual deverão ser remetidos a esse Conselho Estadual.

Parágrafo único. Em qualquer dos casos, será exigida a comprovação do registro da entidade e a inscrição do programa no Conselho Municipal.

Art. 4º O Projeto, após protocolado na Secretaria Executiva do CEDICA, será, no prazo de 48 horas, distribuído a dois membros do Conselho para avaliação, obedecendo-se o sistema de rodízio.

Art. 5º A distribuição seguirá ordem pré-estabelecida, segundo planilha organizada pela Presidência, observando-se sempre o critério de paridade entre as entidades governamentais e não-governamentais.

Parágrafo único. A juízo do relator escolhido, poderá haver redistribuição para outro conselheiro com maior afinidade com a matéria, com a anuência da Presidência que, neste caso, fará a devida compensação.

Art. 6º Os conselheiros relatores terão o prazo de até 15 dias para apresentarem os pareceres dos projetos avaliados à secretaria executiva do CEDICA, devendo a matéria obrigatoriamente ser colocada em pauta na primeira reunião plenária subseqüente.

§ 1º Excepcionalmente, a critério da Presidência, o parecer será apresentado na reunião da Comissão de Gestores, com indicativo para a convocação de reunião plenária extraordinária.

§ 2º Se o conselheiro assim o solicitar, ser-lhe-á concedido novo prazo para a apresentação do parecer, em período que a presidência fixar.

Art. 7º O CEDICA emitirá ofício à entidade proponente comunicando a decisão da Plenária que aprovou ou não o Projeto.

Art. 8º A aprovação de projetos pelo CEDICA não garante a liberação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA, o qual é orientado por Edital específico.


Porto Alegre, 14 de dezembro de 2004


Raul Gomes de Oliveira Filho,
Presidente do CEDICA/RS.






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