DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1990
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo
Governo brasileiro, em 26 de janeiro de 1990.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada
pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada
pelo Governo brasileiro, em 26 de janeiro de 1990.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos
que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer
ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição,
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de setembro de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência