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DECRETO ESTADUAL N° 42.411, DE 29 DE AGOSTO DE 2003

Aprova Estatuto Padrão para os Círculos de Pais e Mestres de escolas estaduais


DECRETO Nº 42.411, DE 29 DE AGOSTO DE 2003.

Aprova Estatuto Padrão para os Círculos de Pais e Mestres de escolas estaduais
e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e artigo 12, inciso
VI da Lei federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e artigo 1° da LEI
ESTADUAL N° 5.227, de 04 de julho de 1966,
DECRETA:

Art. 1° - É aprovado, nos termos do anexo único, que fica fazendo parte
integrante deste Decreto, o Estatuto Padrão para os Círculos de Pais e Mestres
dos estabelecimentos de ensino estaduais.

Art. 2° - O Poder Executivo somente reconhecerá um Círculo de Pais e Mestres em
cada estabelecimento de ensino do Estado, e quando constituída na forma
prevista neste Decreto.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, e em especial o DECRETO N° 22.626, de 10 de
setembro de 1973.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2003.

ESTATUTO PADRÃO PARA CÍRCULO DE PAIS E MESTRES
ESCOLAS ESTADUAIS

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO

DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E TEMPO DE DURAÇÃO

Art. 1° - Fica constituída a associação denominada Círculo de Pais e Mestres da
Escola ......., pessoa jurídica de direito privado, com caráter educativo,
cultural, desportivo e assistencial, sem fins lucrativos ou religiosos, que
emprega suas rendas somente no território nacional e que se rege por este
Estatuto.
Art. 2° - A Associação tem como objetivo integrar a comunidade, o poder
público, a escola e a família, buscando o desempenho mais eficiente e
auto-sustentável do processo educativo.
Art. 3° - São fins da associação:
a) proporcionar a participação da família na escola e da escola na comunidade,
conforme a legislação vigente;
b) atuar como elemento de auxílio e complementação da administração escolar;
c) auxiliar os órgãos assistenciais e instituições existentes na escola em suas
carências;
d) promover os objetivos da entidade, mediante o recebimento de contribuições
sociais e outros recursos, bem como, administrar e aplicar as verbas repassadas
pelo poder público, Federal, Estadual ou Municipal, doações de pessoas físicas
ou jurídicas;
e) colaborar na conservação e recuperação normal do prédio e equipamentos da
escola;
f) prestar serviços à escola em benefício dos alunos ou do processo educacional;
g) promover o aperfeiçoamento da formação sócio-cultural, educacional e
desportiva dos seus integrantes;
h) estimular a transformação da escola em centro de integração e
desenvolvimento comunitário;
i) reivindicar em nome dos associados, perante terceiros, em cumprimento às
deliberações das Assembléias Gerais, conforme os objetivos da entidade;
j) representar os interesses dos associados perante as autoridades
constituídas, buscando entre outras questões a melhoria das condições físicas
da escola, dos seus recursos humanos e técnico-pedagógicos;
k) manter intercâmbio com entidades congêneres;
l) representar os interesses dos associados perante a Federação das Associações
e Círculos de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul - ACPM-FEDERAÇÃO, entidade
representativa dessa Associação em nível estadual;
Art. 4° - A Associação terem por foro e sede a cidade de ....... e é
constituída por pais (pai e/ou mãe) de alunos ou responsáveis por alunos,
professores e outros elementos da comunidade, interessados em apoiar o educando.
Art. 5° - O tempo de duração da Associação será indeterminado.
TÍTULO II

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO - COMPOSIÇÃO

Art. 6° - A Associação compõe-se de Assembléia Geral, Diretoria, Conselho
Fiscal e de Comissões.
Art. 7° - A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão da entidade, devendo
dela participar os sócios natos com direito a voz e voto.
Art. 8° - A Diretoria é composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° (primeiro)
Secretário, 2° (segundo) Secretário, 1° (primeiro) Tesoureiro, 2° (segundo)
Tesoureiro e Diretor da Escola, membro nato.
Art. 9° - O Conselho Fiscal é eleito na mesma Assembléia que a Diretoria, sendo
composto, no mínimo, por 2 (dois) pais, mães de alunos ou responsáveis por
alunos e 1 (um) professor.
Parágrafo único - A cada titular corresponde um suplente do mesmo segmento,
também eleito na mesma oportunidade.
Art. 10 - As Comissões são criadas e extintas pela Diretoria da Associação,
tantas quantas se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento da Associação.
CAPÍTULO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11 - As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções, respeitadas
as disposições da legislação vigente, das normas técnico-administrativas
emanadas dos organismos federal ou estadual competentes da área da educação, o
disposto neste Estatuto e no Regimento da Associação.
Parágrafo único - Compõem as Assembléias Gerais os associados previstos no
artigo 37 (trinta e sete) deste Estatuto.
Art. 12 - As Assembléias Gerais são Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 13 - As Assembléias Gerais Ordinárias realizam-se semestralmente,
convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por
edital amplamente divulgado na escola:
I - Assembléia Geral Ordinária do 1° (primeiro) Semestre para:
a) eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) aprovação do relatório anual da Diretoria;
c) apreciação e sugestões de metas a serem desenvolvidas no ano corrente;
d) fixação do critério do valor da contribuição social espontânea.
II - Assembléia Geral Ordinária do 2° (segundo) Semestre para:
a) avaliação do trabalho desenvolvido no 1° (primeiro) Semestre;
b) levantamento das reformulações necessárias;
c) estabelecimento da metodologia a ser aplicada para alcance dos objetivos.
Art. 14 - Se o Presidente da entidade não convocar as Assembléias Gerais
Ordinárias, deve fazê-lo a Diretoria, o Conselho Fiscal e/ou 1/5 (um quinto)
dos sócios.
Art. 15 - As Assembléias Gerais Extraordinárias devem ser convocadas com no
mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência:
a) pelo Presidente;
b) pela Diretoria;
c) pelo Conselho Fiscal;
d) pelo Diretor da Escola;
e) por 1/5 (um quinto) do número dos associados.
Art. 16 - As Assembléias Gerais são dirigidas pelo Presidente da Associação, no
seu impedimento pelo Vice-Presidente e na ausência de ambos por associado
escolhido dentre os presentes.
Art. 17 - As Assembléias Gerais são realizadas em 1ª (primeira) chamada com
metade mais um dos associados e em 2ª (segunda) chamada com qualquer número.
Art. 18 - O sistema de votação nas Assembléias é secreto ou simbólico, por
escolha do plenário, sendo as deliberações tomadas por maioria simples.
CAPÍTULO III

DA DIRETORIA

Art. 19 - A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da Associação e
compor-se-á de:
a) Presidente - pai, mãe de aluno ou responsável por aluno;
b) Vice-Presidente - pai, mãe de aluno ou responsável por aluno;
c) 1° Secretário - pai, mãe de aluno ou responsável por aluno;
d) 2° Secretário - pai, mãe de aluno, responsável por aluno ou professor(a);
e) 1° Tesoureiro - pai, mãe de aluno ou responsável por aluno;
f) 2° Tesoureiro - pai, mãe de aluno, responsável por aluno ou professor(a);
g) Diretor da Escola - membro nato.
Parágrafo único - O Diretor da Escola como parte integrante da Diretoria é
representante da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 20 - São atribuições da Diretoria:
a) dirigir as atividades da Associação e gerir seus interesses de acordo com o
presente estatuto;
b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões emanadas das
Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria;
c) organizar o calendário das atividades, segundo interesses e necessidades em
geral;
d) reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, mediante
convocação de seu Presidente;
e) registrar em atas as deliberações da Diretoria;
f) representar, perante as autoridades os interesses da Associação, através de
seu Presidente;
g) apresentar, mensalmente, ao Conselho Fiscal o balancete financeiro;
h) transmitir as decisões da ACPM-FEDERAÇÃO;
i) criar Comissões de Educação, Contribuição Social, Esportiva, Segurança e
tantas quantas forem necessárias, bem como extinguí-las;
Parágrafo único - As decisões da Diretoria devem ser tomadas em reuniões, por
maioria dos presentes, através de votação, com a presença de pelo menos a
metade mais um de seus membros.
Art. 21 - Ao Presidente cabe:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) representar ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente a
associação;
c) convocar e presidir todas as reuniões e Assembléias Gerais;
d) exercer todos os atos da administração;
e) abrir contas e movimentar fundos, assinando cheques e outros documentos com
o Diretor da Escola;
f) assinar com o Secretário, todas as atas das reuniões e das Assembléias;
g) autorizar o pagamento das despesas da Associação, visando os respectivos
comprovantes;
h) apresentar, no encerramento do ano, o relatório da sua gestão;
i) assinar com o Tesoureiro e o Diretor da Escola, os balancetes financeiros,
balanços anuais e a previsão orçamentária.
Art. 22 - Ao Vice-Presidente cabe:
a) auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos;
b) exercer as funções que lhe forem atribuídas.
Art. 23 - Ao 1° Secretário cabe:
a) atender ao expediente em geral, firmado a correspondência ordinária e
dirigir a secretaria da Associação;
b) redigir e ler as atas das reuniões e das Assembléias Gerais, assinando-as
com o Presidente.
Art. 24 - Ao 2° Secretário cabe:
a) auxiliar ao 1° Secretario e representá-lo em seus impedimentos;
b) exercer as funções que lhe forem atribuídas.
Art. 25 - Ao 1° Tesoureiro cabe:
a) responsabilizar-se pela arrecadação, controle da receita e das despesas de
qualquer natureza, pertencentes à Associação;
b) apresentar, mensalmente, à Diretoria o balancete da receita e despesa;
c) assinar recibos, escriturar livro-caixa, emitir mensalmente e anualmente o
balancete financeiro e a previsão orçamentária;
d) visar todos documentos contábeis da Associação.
Art. 26 - Ao 2° tesoureiro cabe:
a) auxiliar o 1° Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos;
b) exercer as funções que. lhe forem atribuídas.
Art. 27 - Ao Diretor da Escola cabe:
a) abrir contas e movimentar fundos, assinando cheques e outros documentos com
o Presidente;
b) submeter à Assembléia Geral, as decisões da Diretoria que forem contrárias
às finalidades da Associação ou que ferirem o Regimento da Escola;
c) convocar Assembléias Gerais Extraordinárias, quando solicitado formalmente e
o Presidente, a Diretoria ou o Conselho Fiscal não o fizer.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 28 - O Conselho Fiscal é constituído conforme Art. 9º (nono) deste
Estatuto e eleito em Assembléia Geral.
Art. 29 - Ao Conselho Fiscal cabe:
a) examinar contas, livros, registros e documentos referentes ao exercício,
emitindo pareceres que serão anexados no relatório anual da Diretoria;
b) convocar Assembléias Gerais Ordinárias, quando a Diretoria retardar a
convocação e, extraordinariamente, sempre que necessário;
c) auxiliar a Diretoria na orientação e gerência da Associação;
d) propor sugestões e recomendações à Diretoria da Associação;
e) participar, sempre que convocado ou convidado, das reuniões da Diretoria;
f) opinar, por escrito, sobre representações e atividades dos associados;
g) eleger seu Presidente e Secretário, entre seus membros titulares;
h) reunir-se sempre com no mínimo, três conselheiros;
Art. 30 - No caso de afastamento do Presidente e do Secretario do Conselho
Fiscal, qualquer dos demais integrantes deve convocar reunião, no prazo de até
15 (quinze) dias, para que seja procedida a eleição de um novo Presidente e
Secretário;
Art. 31 - Quando o Conselho Fiscal não convocar os substitutos no caso de
vacância o Presidente da Associação deve fazê-lo.

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES

Art. 32 - As Comissões são constituídas conforme artigo 10 (dez) deste Estatuto.
Art. 33 - Cada Comissão é composta de no mínimo três integrantes, com a
finalidade de auxiliar a Diretoria, proporcionando também experiências
interpessoais.
Art. 34 - As Comissões são criadas e dirigidas pela Diretoria, conforme
facultado no artigo 20 (vinte), alínea "i", do presente Estatuto.
Art. 35 - Cada Comissão elege entre seus membros um coordenador, o qual servirá
de elo de ligação com a Diretoria da Associação.

TÍTULO III

CAPÍTULO ÚNICO

DOS ASSOCIADOS

Art. 36 - Podem ser admitidos como sócios:
a) pais de alunos ou responsáveis por alunos;
b) professores da escola;
c) pessoas da comunidade que desejam prestar serviços a escola.
Art. 37 - A Associação terá as seguintes categorias de associados:
a) Natos;
b) comunitários;
c) beneméritos.
§ 1° - São membros natos da Associação e constituem a categoria de sócios natos
os associados admitidos na forma das alíneas "a" e "b" do artigo 36 (trinta e
seis).
§ 2° - Podem ser admitidas outras pessoas na Associação, conforme disposto na
alínea "c" do artigo 36 (trinta e seis), quando apresentadas por um sócio e
aprovadas pela Diretoria, passando a integrar a categoria de sócios
comunitários.
§ 3° - Constituem a categoria de sócios beneméritos as pessoas que pertencendo
ou não a Associação, prestarem serviços relevantes à escola, assim consideradas
pela Diretoria.
§ 4° - Somente os sócios natos podem concorrer a cargos na Diretoria ou no
Conselho Fiscal e possuem direito a voto.
Art. 38 - O afastamento do associado se dá:
a) a pedido;
b) automaticamente, quando o associado perder o vínculo natural com a escola;
c) por ato da Diretoria, quando as ações do sócio forem incompatíveis com os
objetivos da Associação, após ter sido facultado amplo direito de defesa.
Art. 39 - São deveres dos sócios:
a) cumprir e exigir o cumprimento do presente Estatuto;
b) comparecer às Assembléias e reuniões em atendimento às convocações recebidas;
c) colaborar com as iniciativas e promoções da Associação e da escola.
Art. 40 - São prerrogativas dos sócios:
a) votar e ser votado, atendendo às disposições deste Estatuto;
b) participar de todas as atividades sociais, assistenciais, desportivas,
culturais e educacionais promovidas pela Associação;
Parágrafo único - Cada associado tem direito a um voto, facultado o direito ao
pai e mãe de aluno ou responsável por aluno, independentemente do número de
filhos matriculados na escola. O professor com filho na escola votará uma única
vez, igualmente como os demais associados.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

DAS ELEIÇÕES

Art. 41 - A Diretoria, é eleita para um mandato de 2 (dois) anos, mediante o
registro de chapas com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data da
eleição.
Art. 42 - O Presidente da entidade deve convocar uma Assembléia Geral Ordinária
com 30 (trinta) dias de antecedência da data determinada prevista das eleições
para:
a) dar ciência aos presentes quanto ao desenvolvimento do processo eleitoral;
b) formar uma Comissão Eleitoral, cujos integrantes não deverão ser candidatos;
c) estimular os associados para a formação de uma ou mais chapas.
Art. 43 - O processo eleitoral é coordenado pela Comissão Eleitoral, prevista
no artigo 42 (quarenta e dois), eleita na Assembléia Geral Ordinária.
§ 1° - A Comissão Eleitoral é formada de no mínimo 3 (três) sócios natos,
escolhidos pela Assembléia;
§ 2° - É de competência e responsabilidade desta Comissão todo o controle do
processo eleitoral, devendo:
a) emitir o edital de abertura do processo eleitoral, afixando-o nas
dependências da escola;
b encarregar-se das informações, da apuração e da divulgação.
Art. 44 - Mesmo havendo somente uma chapa inscrita, a eleição pode ser
realizada através de votação secreta.
Art. 45 - No caso de vacância de integrante da Diretoria deve ser convocada uma
Assembléia Geral Extraordinária, conforme determina o artigo 15 (quinze), sendo
os cargos preenchidos através de eleição.
Art. 46 - Será permitida a reeleição para o mesmo cargo de Diretoria por uma
única vez.

CAPÍTULO II

DO REGIMENTO

Art. 47 - O Regimento regulamenta o disposto neste Estatuto.
Art. 48 - Cabe à Diretoria a elaboração de proposta do Regimento, submetendo-a
à Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim com no
mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 49 - Toda e qualquer alteração no Regimento depende da aprovação da
Assembléia Geral convocada especialmente para tal fim, com no mínimo 15
(quinze) dias de antecedência, necessitando de aprovação de no mínimo 2/3 (dois
terços) dos associados presentes.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

"Art. 50 - o patrimônio da Associação é constituído de:
a) doações;
b) subvenções e auxílios;
c) rendas eventuais;
d) contribuições de sócios"*.

(* Nova redação dada pelo DECRETO Nº 42.624, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003)


CAPÍTULO IV

DA DISSOLUÇÃO

Art. 51 - Extingue-se a Associação, automaticamente, quando a escola que lhe
deu origem for extinta.
Art. 52 - No caso de dissolução, o patrimônio da Associação deve reverter a
outra escola da rede pública estadual.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 53 - Todos os cargos e funções criados por este Estatuto são exercidos
gratuitamente.
Art. 54 - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais
da Associação.
Art. 55 - Qualquer alteração do presente Estatuto ou a destituição de qualquer
membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, após ter sido facultado amplo
direito de defesa, se dará por decisão dos associados, em Assembléia Geral
Extraordinária convocada para esta finalidade.
Parágrafo único - As deliberações, de que trata este artigo, deverão ter a
concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo deliberar, em
primeira convocação sem a presença da maioria absoluta dos associados, e com
menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 56 - Os casos omissos são resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária.





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