DECRETO Nº 66.605, DE 20 DE MAIO DE 1970.
Promulga a Convenção sobre Consentimento para Casamento, 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , havendo sido aprovada, pelo Decreto-lei nº 659, de
30 de junho de 1969, a Convenção sobre Consentimento para Casamento, Idade
Mínima para Casamento e Registro de Casamento, adotada pela Assembléia Geral
das Nações Unidas;
E havendo o Brasil aderido à referida Convenção por Instrumento depositado
junto ao Secretário Geral das Nações Unidas em 11 de fevereiro de 1970;
E havendo o ato internacional em apreço entrado em vigor, para o Brasil, de
conformidade com seu artigo VI, parágrafo 2, a 12 de maio de 1970;
Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Mário Gibson Barboza
A Convenção mencionada no presente decreto foi publicada no Diário Oficial de
21-5-1970.