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Legislação

Resolução n° 97/2004 CONANDA


CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONANDA

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 13 DE JULHO DE 2004.

Dispõe sobre a formalização de apoio a Campanha Nacional pelo Desarmamento.

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei n. º 8.242, de 12
de outubro de 1991, no Decreto n° 5089, de 20 de maio de 2004 e na deliberação
do Conselho em sua 118ª Assembléia Ordinária realizada nos dias 13,14 e 15 de
julho de 2.004 e considerando:

- a formação de uma cultura de paz e sua fundamental importância para o
enfrentamento da violência e para o desenvolvimento das políticas voltadas para
a infância e a adolescência;

- a relevância e a complexidade da violência que atinge seus mais altos níveis
sobre a população infanto-juvenil, e a imprescindível responsabilidade em
desenvolver ações de prevenção e de combate desta problemática;

- a iniciativa governamental, em conjunto com a sociedade civil organizada na
articulação do movimento nacional pelo desarmamento, como uma das formas de
enfrentamento da violência que atinge todas as regiões do país.

Resolve:

Art. 1º- Apoiar a Campanha Nacional pelo Desarmamento, direcionada a crianças e
adolescentes como protagonistas na formação de uma cultura de paz e pela não
violência.

Art. 2º- Recomendar a adesão a todas as instituições que compõe o Sistema da
Garantia de Direitos em destaque os Conselhos Distrital, Estaduais e Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares o apoio à
efetiva implementação da Campanha Nacional pelo Desarmamento enquanto uma ação
estratégica de garantia e promoção de direitos de crianças e adolescentes.

Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nilmário Miranda
Presidente do CONANDA




Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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