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Legislação

DECRETO ESTADUAL N° 38.375, de 07 de abril de 1998

Dispõe sobre o aproveitamento na Administração Estadual de estagiários portadores de deficiência


DECRETO N° 38.375, DE 07 DE ABRIL DE 1998.

Dispõe sobre o aproveitamento na Administração Estadual de estagiários portadores de deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando que a Lei n° 10.228/94, que regulamentou o artigo 19 da Constituição do Estado, possibilita às pessoas portadoras de deficiência o direito à inscrição em concurso público para provimento em cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sãoportadoras;
considerando que o Estado, com base nessa norma legal, já conta com colaboração plenamente satisfatória de servidores, concursados, portadores de deficiência; considerando, finalmente, que um Estado Moderno não pode desprezar esses recursos humanos,

DECRETA:

Art. 1° - A Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, no prazo de trinta dias, a contar da vigência deste Decreto, deverá reformular o Programa Anual de Estágios para considerar no mínimo 10% (dez por cento) do número de estagiários fixado para cada órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações a pessoas portadoras de deficiência.

Parágrafo único - Na fixação do número de estagiários previsto no artigo deverá ser observado o disposto no
Decreto n° 31.202, de 25 de julho de 1983, e alterações.

Art. 2° - Para a execução do presente Decreto, a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos contará com a colaboração da Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado do Rio Grande do Sul - FADERS e da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 1998.






Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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