Contate o MP
::: Página Principal ::: Infância e Juventude
Endereço
Início
Circular Informativo
Notícias
Legislação
Projetos de Lei
Cartas Políticas
Doutrina
Jurisprudência
Modelos (intranet/acesso restrito)
Termos de Compromisso
Estudos e Estatísticas
Programas e Projetos
Outros documentos
Docs. Internacionais
Links de Interesse



Legislação

DECRETO MUNICIPAL Nº 14.293, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003 (Porto Alegre)

Regulamenta a lei n° 9.126, de maio de 2003,que institui a Semana Municipal de Luta contra a Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências


DECRETO N° 14.293, de 17 de setembro de 2003.



Regulamenta a lei n° 9.126, de maio de 2003,

que institui a Semana Municipal de Luta contra
a Violência e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,



DECRETA:

Art. 1° O evento de que trata o caput do art. 1° da Lei 9.126/03, Semana
Municipal da Luta contra a Violência e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, acontecerá no período compreendido entre os dias 12 e 18 de maio.

Art. 2° A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana será
responsável pela organização da Semana Municipal de Luta contra a Violência e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Art.3° A organização da Semana Municipal de Luta contra a Violência e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes contará com a participação de um
titular e de seu suplente que represente:
a) os órgãos da Administração Direta e Indireta que componham o Fórum de
Políticas Sociais da Prefeitura;
b) o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) as entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalho voltados à defesa
dos direitos humanos, da mulher e da criança e do adolescente.
Parágrafo Único. A comissão organizadora da Semana Municipal de Luta contra a
Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes também será composta
por munícipes que sejam comprometidos com a luta em defesa dos direitos
humanos, da mulher e da criança e do adolescente.

Art. 4° A Semana poderá ser desenvolvida através de seminários, exposições,
oficinas e, também atividades pensadas, coletivamente, que não constam deste
Decreto.

Art. 5° As despesas necessárias para a efetivação desta Semana Municipal de
Luta contra a Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
correrão, de forma compartilhada, por conta das dotações orçamentárias dos
Órgãos Municipais, envolvidos na sua organização e realização.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de setembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Helena Bonumá,
Secretária Municipal de Direitos Humanos
e Segurança Urbana.


Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.




Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100