Contate o MP
::: Página Principal ::: Infância e Juventude
Endereço
Início
Circular Informativo
Notícias
Legislação
Projetos de Lei
Cartas Políticas
Doutrina
Jurisprudência
Modelos (intranet/acesso restrito)
Termos de Compromisso
Estudos e Estatísticas
Programas e Projetos
Outros documentos
Docs. Internacionais
Links de Interesse



Legislação

DECRETO N° 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

Promulga a Convenção Sobre os Direitos da Criança


DECRETO N° 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 28,
de 14 de setembro de 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual
entrou em vigor internacional em 02 de setembro de 1990, na forma de seu artigo
49, inciso 1;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 24 de
setembro de 1990, tendo a mesma entrado em vigor para o Brasil em 23 de outubro
de 1990, na forma do seu artigo 49, inciso 2;

DECRETA:

Art. 1° A Convenção sobre os Direitos da Criança, apensa por cópia ao presente
decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek




Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100