DECRETO LEGISLATIVO N° 3, DE 7 FEVEREIRO DE 1994
Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional
de Menores, celebrada em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, na Quarta
Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado
(CIDIP-IV).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre a Restituição
Internacional de Menores, celebrada em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, na
Quarta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional
Privado (ICIDIP-IV) .
Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer
atos que possam resultar em revisão da referida convenção, bem como quaisquer
ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal,
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de fevereiro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente