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Legislação

LEI MUNICIPAL Nº 9.580, DE 05 DE AGOSTO DE 2004 (Porto Alegre)

Proíbe o uso da palavra "menor", atribuída à criança e adolescente, na
correspondência e demais documentos oficiais expedidos pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Porto Alegre



LEI Nº 9.580, de 05 de agosto de 2004.


Proíbe o uso da palavra "menor", atribuída à criança e adolescente, na
correspondência e demais documentos oficiais expedidos pelos Poderes Executivo
e Legislativo do Município de Porto Alegre.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso da palavra "menor", atribuída à criança e
adolescente, na correspondência e demais documentos oficiais expedidos pelos
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Porto Alegre.

Art. 2º A palavra "menor" deverá ser substituída pelas palavras "criança",
"adolescente", "criança e adolescente", "infância", "adolescência", ou
"infância e adolescência", conforme o caso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de agosto de 2004.



João Verle,
Prefeito.



César Bento,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.



Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.




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