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Legislação

LEI N° 10.447, DE 09 DE MAIO DE 2002

Institui o dia Nacional da adoção


LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002


Institui o dia Nacional da adoção

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

FAÇO SABER QUE O CONGRESSO NACIONAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente,
no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114da República.



FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Francisco Weffort




Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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