LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002
Institui o dia Nacional da adoção
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
FAÇO SABER QUE O CONGRESSO NACIONAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente,
no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Francisco Weffort