DECRETO No 3.087, DE 21 DE JUNHO DE 1999.
Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em
Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição,
Considerando que Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em
Matéria de Adoção Internacional foi concluída na Haia, em 29 de maio de 1993;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe
por meio do Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999;
Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional de 1o de
maio de 1995;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação
da referida Convenção em 10 de março de 1999, passará a mesma a vigorar para o
Brasil em 1o julho de 1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 46;
DECRETA :
Art. 1o A Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria
de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993, apensa por
cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Nota. A Convenção de que trata este Decreto está publicada no Diário Oficial
da União do dia 22 e junho
de 1999.