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Legislação

DECRETO Nº 3.087, DE 21 DE JUNHO DE 1999.

Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em
Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993



DECRETO No 3.087, DE 21 DE JUNHO DE 1999.

Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em
Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993.


O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição,

Considerando que Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em
Matéria de Adoção Internacional foi concluída na Haia, em 29 de maio de 1993;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe
por meio do Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional de 1o de
maio de 1995;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação
da referida Convenção em 10 de março de 1999, passará a mesma a vigorar para o
Brasil em 1o julho de 1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 46;

DECRETA :

Art. 1o A Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria
de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993, apensa por
cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

Nota. A Convenção de que trata este Decreto está publicada no Diário Oficial
da União do dia 22 e junho
de 1999.




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