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LEI FEDERAL N° 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000

Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate a Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes


LEI No 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000.

Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort





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