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Legislação

DECRETO Nº 3.413, DE 14 DE ABRIL DE 2000.

Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980


DECRETO Nº 3.413, DE 14 DE ABRIL DE 2000.
Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de
Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional
de Crianças foi concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, com
reserva ao art. 24 da Convenção, permitida pelo seu art. 42, para determinar
que os documentos estrangeiros juntados aos autos judiciais sejam acompanhados
de tradução para o português, feita por tradutor juramentado oficial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe
por meio do Decreto Legislativo no 79, de 15 de setembro de 1999;
Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 1o de dezembro
de 1983;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão da
referida Convenção em 19 de outubro de 1999, passando a mesma a vigorar, para o
Brasil, em 1o de janeiro de 2000;
DECRETA :
Art. 1o A Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de
Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, com reserva ao
art. 24 da Convenção, permitida pelo seu art. 42, para determinar que os
documentos estrangeiros juntados aos autos judiciais sejam acompanhados de
tradução para o português, feita por tradutor juramentado oficial, apensa por
cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D.O. de 17.4.2000
Obs: A Convenção de que trata este Decreto está publicado no D.O.U de 17.4.2000




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