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Legislação

Portaria n.º 1968/GM anexo


ANEXO

FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇAS
E ADOLESCENTES
(Considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente
aquela entre 12 e 18 anos de idade – Lei n° 8.069, de 13.07.90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente)

INSTRUTIVO
(DEVE SER IMPRESSO NO VERSO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO
DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES)

I - IDENTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO
Profissionais envolvidos no atendimento: preencher com o nome e a categoria dos
profissionais que atenderam a criança/adolescente.
II - IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA / ADOLESCENTE
- Registro na unidade - número de matrícula e/ou boletim de emergência.
- Responsável (is) Legal (is) - caso não sejam os pais biológicos
- Grau de Relacionamento – Especificar se é: parente - Pai, Mãe, Padrasto, Avó,
etc; amigo da família; vizinho, etc.
- Endereço, Telefone e Referência - identificação de onde pode ser localizada a
criança/adolescente.
III - CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA
Os maus-tratos são atos de ação (físicos, psicológicas e sexuais) ou de omissão
(negligência) praticados contra a criança / adolescente sendo capaz de causar
danos físicos, sexuais e/ou emocionais. Estes maus-tratos podem ocorrer
isolados, embora freqüentemente estejam associados.
Descrever o tipo de maus-tratos, segundo a Classificação Internacional de
Doenças, 10ª revisão, CID 10, com os seguintes códigos:
T 74.0 Negligência e Abandono
T 74.1 Sevícias Físicas (abuso físico)
T 74.2 Abuso Sexual
T 74.3 Abuso Psicológico
T 74.8 Outras Síndromes especificadas de maus-tratos
T 74.9 Síndrome não especificada de maus-tratos
·Para cada criança ou adolescente atendido deverá ser preenchida uma ficha.
·Deverá constar no verso da ficha a relação de instituições locais que prestem
atendimento a crianças e adolescentes em situação ou risco de violência, com
telefones e informações úteis.
·Em caso de dúvida ou necessidade de apoio para encaminhamento/discussão do
caso, contatar as Gerências dos Programas da Criança e do Adolescente das
Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e do Distrito Federal.
·A notificação dos casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos/abuso sexual
contra crianças e adolescentes é obrigatória pelo Estatuto da Criança e
Adolescente.
·Para a notificação destes casos, os profissionais devem utilizar a Ficha de
Notificação que contém instrutivo para preenchimento no verso.
·A ficha deve ser enviada pela direção da unidade, o mais rapidamente possível,
ao Conselho Tutelar da Área de moradia da criança/adolescente e para a
Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá o posterior envio à Secretaria de
Estado de Saúde.
·Recomenda-se que, além do encaminhamento da ficha ao Conselho Tutelar, seja
sempre realizado um contato telefônico entre o serviço de saúde e o Conselho,
propiciando a discussão da melhor conduta para o caso.
·A atenção/notificação dos casos é responsabilidade da unidade como um todo, e
não apenas dos profissionais que fizeram o atendimento, portanto, todos devem
estar atentos à identificação dos casos e comprometidos com o acompanhamento
destas crianças e adolescentes.
·É importante que a gerência local de saúde conheça o número e a natureza dos
casos atendidos, de forma a definir as estratégias de intervenção adequadas.
·É fundamental que todos os setores e profissionais da unidade recebam esta
ficha com o respectivo instrutivo e compreendam a importância do seu adequado
preenchimento.




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