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Legislação

LEI FEDERAL Nº 9.281 , DE 04 DE JUNHO DE 1996

Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal


LEI Nº 9.281 , DE 4 DE JUNHO DE 1996.


Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei n° 2.848, de 7
de dezembro de 1940 - Código Penal.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 213 e o parágrafo único do
art. 214, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.




Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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