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Legislação

LEI MUNICIPAL N° 9.429, DE 16 DE ABRIL DE 2004 (Porto Alegre)

Institui a Semana de Educação e Conscientização sobre os Riscos do Alcoolismo no Município de Porto Alegre e dá outras providências


Lei nº 9.429, de 16 de abril de 2004.

Institui a Semana de Educação e Conscientização sobre os Riscos do Alcoolismo
no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Educação e Conscientização sobre os Riscos
do Alcoolismo no Município de Porto Alegre, a ser realizada, anualmente, no
período entre 10 e 16 de junho.

Parágrafo único. No período a que se refere o "caput" deste artigo, a Câmara
Municipal de Porto Alegre realizará Sessão Solene para homenagear as
instituições que, na Cidade, notabilizam-se pela promoção, divulgação,
discussão e conscientização do tema "Alcoolismo na Sociedade", como evento
integrante da Semana de Educação e Conscientização sobre os Riscos do
Alcoolismo no Município de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de abril de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Sandra Fagundes,
Secretária Municipal da Saúde.


Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.




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