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Jurisprudência

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ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTS. 90 A 94. DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE IMPLANTAR REGIMES DE ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAMILIAR, APOIO SÓCIO EDUCATIVO EM MEIO ABERTO, COLOCAÇÃO FAMILIAR, ABRIGO, LIBERDADE ASSISTIDA, SEMI-LIBERDADE E INTERNAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Verificada a omissão no acórdão recorrido quanto a questão relevante para o deslinde do feito – análise dos dispositivos do ECA que impõem ao ente federativo o dever de implantar os regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semi-liberdade e internação – os autos devem retornar à instância de origem para rejulgamento dos Embargos de Declaração. 2. Ficam prejudicadas as demais questões suscitadas no Recurso Especial. 3. Recurso Especial provido. (REsp 1076420/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 31/08/2009)






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