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Jurisprudência

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Transporte Escolar

APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS POR FORÇA CONSTITUCIONAL. ESTADO E MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO. TRANSPORTE ESCOLAR PARA ASSEGURAR O DIREITO À EDUCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AFASTADA. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida, à saúde e à educação. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, v, 208, VII, e 212 do ECA. É dever solidário dos entes federados de prestarem o serviço público de transporte escolar gratuito das crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino público estadual e municipal, em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional estabelecida pela constituição federal e pelo estatuto da criança e do adolescente. APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029143872, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 30/04/2009)






Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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