José Carlos Garcia de Mello Auditor Público Externo APE-Contador
Superintendente de Controle Externo do Tribunal de Contas do RS
FUNDOS ESPECIAIS:
- Tipos de Gestão dos Recursos
- por caixa única
- por fundos especiais naturais
por fundos especiais regulamentados
FUNDOS ESPECIAIS REGULAMENTADOS:
1 - Conceituação 2 - Características 3 - Natureza Jurídica 4 - Fundamentação
Legal 5 - Fontes de Recursos 6 - Destinação dos Recursos 7 - Operacionalização
8 - Administração do Fundo 9 - Controle Interno e Externo 10 - Contabilização
das Operações 11 - Prestação de Contas
Tipos de Gestão de Recursos
a) por caixa única - estrita observância ao princípio da Unidade de Tesouraria
(art. 56 - LF 4.320/64). Não permite fragmentação para criação de caixas
especiais;
b) gestão por fundos especiais naturais - atividades agrupadas em remunerados e
não remunerados. Nestes casos, cada atividade ou grupo de atividade constituirá
um fundo especial, o qual por sua vez expresse restrição natural sobre um
conjunto de valores, um valor ou um ativo apenas. As receitas obtidas se
vinculam às próprias atividades que as geraram;
c) gestão por fundos especiais regulamentados - receitas determinadas em lei.
Não significa que outros ativos não possam constituí-los.
FUNDOS ESPECIAIS REGULAMENTADOS
1 - CONCEITUAÇÃO : - ART. 71 LF 4320/64
Fundos são "produtos de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à
realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas
peculiares de aplicação" (art.71, da Lei Federal nº 4.320/64), ou seja, FUNDOS
são parcelas de recursos financeiros reservados para determinados fins
especificados em lei, os quais devem ser alcançados através de planos de
aplicação elaborados pelo respectivo gestor, sujeito obrigatoriamente ao
controle interno e do Tribunal de Contas.
2 - CARACTERÍSTICAS:
São as seguintes as características do Fundo Especial conforme disposto na Lei
4.320/64:
- Receitas especificadas: o fundo especial deve ser constituído de receitas
específicas instituídas em lei;
- Vinculação à realização de determinados objetivos ou serviços: ao ser
instituído, o fundo especial deverá vincular-se à realização de programas de
interesse da administração, compatíveis com as necessidades da comunidade, cujo
controle é feito através dos respectivos planos obrigatórios de aplicação e que
acompanham a lei orçamentária; - Normas peculiares de aplicação: a lei que
instituir o Fundo Especial deverá estabelecer ou dispor sobre a destinação dos
seus recursos;
Em resumo:
- Criação por lei;
- Receitas especificadas em lei;
- Normas peculiares de aplicação.
3 - NATUREZA JURÍDICA:
É um fundo especial, de acordo com o que preceitua o Art. 71 da Lei 4.320/64.
Constitui-se numa diretriz da política de atendimento conforme dispõe o inciso
IV do artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O Fundo
é um aporte de recursos financeiros reservados para o suprimento de um
determinado setor primário. Como tal, o Fundo não tem personalidade jurídica e
muito menos é órgão ou entidade. Sua natureza especial objetiva facilitar a
aplicação de recursos alocados, com vista ao cumprimento mais imediato das
finalidades concernentes ao órgão ou atividade a que se vincula. Embora
autônomo na deliberação do destino dos recursos vinculados aos seus fins, não
tem autonomia administrativa e financeira, subordinando-se à administração
pública municipal. Sujeita-se a princípios como o da movimentação em conta
bancária especial em banco oficial, da transferência de eventual saldo positivo
para o exercício seguinte, da vinculação do ingresso da receita à unidade de
tesouraria, "vedada a fragmentação para a criação de caixas especiais" (art. 56
da Lei 4.320/64) e da unidade orçamentária, entre outros.
Em resumo:
- Não tem personalidade jurídica própria; - Certa autonomia administrativa /
financeira; - CGC do Município - Conta bancária especial em nome do
Município/Fundo - Integra Orçamento do Município(CF art.165,§ 5º, I); - Quadro
de Pessoal do Município; - Patrimônio do Município ou conforme definido na lei.
4 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Os fundos a que se refere o artigo 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do
Adolescente estão disciplinados no artigos 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, a lei que institui normas gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, do Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal. A lei que cria os Fundos Estadual ou
Municipal deverá estabelecer: os objetivos; a receita; a destinação dos
recursos; a gestão; e a execução. Os detalhamentos deverão ser previstos no
decreto que a regulamentar. Em resumo:
- Disciplinado pela LF 4320/64; - Necessidade de lei Municipal para sua
criação; - Regulamentação e Detalhamento do funcionamento através de Decreto do
Executivo; - Sempre vinculados a uma secretaria ou órgão.
5 - FONTES DE RECURSOS:
Dentre as fontes dos recursos que podem constituir o Fundo destacam-se:
a) Dotações orçamentárias do Executivo Municipal:
O diagnóstico da situação da infância e da adolescência do Município e o Plano
de Ação elaborado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
motivarão o Poder Executivo na alocação de recursos orçamentários suficientes
para o desenvolvimento de programas e metas.
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deve encaminhar ao Poder
Executivo, até o mês previsto na Lei Orgânica Municipal, o Plano de Aplicação
para ser incluído na proposta orçamentária, a ser examinada e aprovada pelo
Poder Legislativo. Na elaboração desse plano devem constar as fontes de
receitas e a previsão das despesas. Quando o Fundo for criado com o exercício
em andamento a inclusão dos valores no orçamento, dar-se-á por Créditos
Especiais, nos termos da Lei Federal 4.320/64.
b) Doações de pessoas físicas e jurídicas, incentivadas ou não.
Pela Legislação Federal, que regulamenta o Imposto de Renda, podem ser
deduzidas as doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, efetuadas até 31/12 do respectivo exercício. No entanto, a soma
das deduções está limitada a 6% do valor do imposto calculado para as pessoas
físicas. No que se refere a pessoa Jurídica a matéria está também contemplada
no Decreto 794 de 05/04/93. Tal dispositivo e a legislação do Imposto de Renda,
facultam às empresas que fazem apurações mensais ou anuais destinarem 1% do
imposto de renda devido à União para o Fundo.
c) doações e legados diversos.
- produto de venda de materiais, publicações e eventos; - recursos provenientes
dos Fundos Nacional e Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente. - outras receitas destinadas pelo Poder Executivo provenientes de
percentual de arrecadação de aluguéis, eventos, taxas, etc.
d) multas e penalidades administrativas:
As multas decorrentes de condenação em ações cíveis e da aplicação de
penalidades previstas nos arts. 228 a 258 da Lei 8.069/90, reverterão para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (arts. 154 e 214 do
ECA). Frente à notícia de alguma irregularidade prevista nos artigos acima
citados, a autoridade competente instaurará o procedimento, cabendo ao Juiz
determinar o valor da multa dentro dos limites previstos. A iniciativa da
comunicação de irregularidade cabe a todo cidadão, mas sobretudo aos membros do
Conselho Tutelar. Exemplo: o médico deixar de comunicar ao Conselho Tutelar os
casos de que tenham conhecimento de maus tratos contra criança e adolescente.
Multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência (art.245 do ECA).
e) transferência do governo estadual e federal.
A União, pela Constituição Federal (Art. 204), está proibida de executar
programas. Esses deverão ser desenvolvidos pelos Estados e Municípios. No
entanto, ao Fundo Nacional caberá a aplicação de recursos que fortaleçam
Municípios e Estados, na execução de programas de proteção especial,
prioritariamente. O Fundo do Estado voltar-se-á para programas estaduais e para
o apoio aos Municípios, suprindo eventuais deficiências na condução da sua
política de atendimento. É importante que os Conselhos Estaduais e Municipais
elaborem uma relação de órgãos estaduais e federais que atuam na linha de
cooperação técnico-financeira e de quais são as suas prioridades para
financiamento.
f) doações de governos internacionais e de organismos nacionais e
internacionais governamentais ou não
O Conselho de Direitos do Município poderá receber recursos das Entidades
Nacionais e Internacionais que financiam projetos para a infância e
Adolescência. Nesse sentido é importante que sejam conhecidas essas Entidades e
suas finalidades. Em geral, cada Entidade privilegia determinadas ações ou
programas. Evidentemente, há a necessidade de planos consistentes e
convincentes.
g) receita de aplicações no mercado financeiro.
Os recursos do Fundo destinam-se para os programas de atendimento à criança e
ao adolescente. Por isso sua liberação deverá ser rápida. Enquanto os recursos
permanecerem no Fundo, podem ser aplicados no Mercado Financeiro, evitando,
assim, sua desvalorização. Obviamente que os resultados das aplicações devem
ser incluídos no Plano de Aplicação a quem o Fundo se destina.
NOTA: É importante observar que os recursos para o Fundo são garantidos em lei.
A não oferta de recursos ou a oferta irregular são corrigíveis com base na
Constituição Federal, pelas seguintes providências:
a) pelo exercício do direito de petição aos Poderes Públicos que a Constituição
garante a qualquer cidadão, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV.
b) pela propositura, em juízo, de ação civil pública, por associação, pelo
Ministério Público, pela União, Estado ou Município, nos termos do art. 208 e
seguintes do Estatuto.
Em resumo, os recursos podem advir: - Dotação Orçamentária do Executivo
Municipal; - Doações recebidas de PF e PJ incentivadas ou não; - Doações e
legados diversos (estaduais, Federais e Municipais); - Receita de aplicação
financeira; - De convênio e similares; - Outros especificados em lei.
6 - DESTINAÇÃO DOS RECURSOS:
Os recursos do Fundo Municipal destinam-se prioritariamente às ações de
atendimento à criança e ao adolescente, bem como aqueles que venham
indiretamente a beneficiá-los, de acordo com o Plano de Aplicação, elaborado
pelo Conselho, e que compreende:
a) Programa de Proteção Especial
São ações destinadas à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e
social no seu desenvolvimento integral.
Exemplo: - Abandonados; - Autores de ato infracional; - Prostituição Juvenil; -
Dependentes de drogas - Vítimas de maus tratos; - Meninos(as) de rua.
b) Projetos de Pesquisa e de Estudos
Um plano de ação fundamentado tem necessidade de pesquisa e estudos da situação
da infância e da adolescência no município.
c) Projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa do ECA
d) Capacitação de Recursos Humanos
Os recursos humanos são fundamentais para um atendimento adequado à criança e
ao adolescente. O Plano de Aplicação pode prever programas de capacitação de
membros dos conselhos Tutelares, Dirigentes e Monitores de Entidades e outras
lideranças envolvidas na defesa dos direitos da criança e ao adolescente.
e) Políticas Sociais Básicas
Em caráter transitório e excepcional, conforme deliberação do Conselho de
Direitos, o Plano pode prever projetos de Políticas Sociais Básicas e de
Assistência Social Especializada. Nesse caso, o Município deve comprovar que
aplicou os percentuais definidos pela Constituição, nas políticas básicas.
NOTA: As destinação de recursos sempre deve fazer parte do Plano de Aplicação,
integrante do orçamento do município.
- Plano de Aplicação - distribuição dos recursos por área prioritária que
atendam os objetivos e intenções de uma política definida no Plano de Ação.
Ressalte-se, ainda, que Plano de Aplicação nada mais é que a distribuição dos
recursos para as áreas consideradas prioritárias em relação aos objetivos
políticos fixados pelo Conselho. É importante salientar que no Plano de
Aplicação é obrigatória a indicação da respectiva fonte de recurso a ser
utilizado a determinado projeto ou atividade. A liberação dos recursos
existentes no Fundo só poderá ocorrer mediante um Plano de Aplicação, o qual
deverá ser aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e
incluído no orçamento pelo Chefe do Poder Executivo.
- Plano de Ação - definição de objetivos e metas com a especificação de
prioridades que atendam a uma necessidade ou propósito de quem decide. A
destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, prioritariamente, deve ser para atender aos programas de proteção
especial. Os recursos que forem destinados à Entidades de atendimento e que
resultarem na aquisição de algum bem, este pertencerá à Entidade. Os recursos
do só serão destinados às Entidades de atendimento após cadastramento destas no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 90 e 91 do
ECA).
Em resumo, a destinação dos recursos deve atentar para os objetivos: Para os
objetivos: - Proteção Especial sempre; - As vezes, pesquisa, estudo e
divulgação - Eventualmente, recursos Humanos - Raramente, políticas básicas
Para o Plano de Aplicação.
7 - OPERACIONALIZAÇÃO:
- o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente participa da elaboração e
aprova o Plano de Ação e o Plano de Aplicação e fiscaliza a aplicação dos
recursos pelo Administrador do Fundo;
- os conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do
adolescente são órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os
níveis e, através deles fica assegurada a participação popular paritária por
meio de organizações representativas segundo leis federal, estaduais e
municipais;
- a Administração do Fundo participa da elaboração do plano de aplicação,
atendendo o seu Plano de Ação e presta contas da aplicação dos recursos ao
Conselho de Direitos e ao Chefe do Executivo Municipal;
- a Administração do Fundo encaminha seu Plano de Aplicação/Orçamento ao Chefe
do Executivo/Secretaria a que estiver vinculado, para que integre o orçamento
do Município;
- os créditos adicionais devem obedecer o ritual previsto na LF 4320/64 (art.
40 a 46); - emissão de empenho pelo fundo (PM /Fundo); - os recursos não
previstos/contemplados no orçamento estarão disponíveis após lei de crédito
especial encaminhada pelo Executivo ao Legislativo;
- o Conselho gestiona, articula e delibera. Daí os Planos de Ação e de
Aplicação;
- a Administração Municipal administra e executa todas as operações do Plano de
Aplicação.
8 - ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO:
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por tratar-se de
uma "Unidade da Administração Direta"( Unidade Orçamentária), é contabilmente
administrado pelo Poder Executivo. O Administrador deve prestar contas da
aplicação dos recursos do Fundo ao respectivo Conselho, Chefe do Executivo
Municipal e através deste ao Tribunal de Contas. Dentro deste critério
insere-se a figura do "Ordenador de Despesa" Este deve ser do quadro de
funcionários, com vínculo empregatício definido e subordinado ao Poder
Executivo. O Ordenador das despesas deve ser nomeado pelo Executivo, através de
portaria, onde serão disciplinados os limites, atribuições e prazos, caso
necessário. De posse do Plano de Aplicação do Fundo (a ser conduzido, elaborado
e aprovado pelo Conselho de Direitos), o Administrador fará o Orçamento anual
que integrará o Projeto de Lei Orçamentaria a ser encaminhado ao Legislativo
pelo Executivo. O Fundo também pode receber recursos não contemplados no
orçamento. Entretanto, tais recursos, só poderão estar disponíveis após o
encaminhamento da Lei, oriunda do Executivo, à Câmara de Vereadores e aprovada
por esta. Estes recursos integrarão o Fundo, através dos chamados Créditos
Adicionais Especiais. Todo e qualquer recurso recebido, transferido ou pago
pelo Fundo deve ser registrado e devidamente contabilizado pelo Município. O
Fundo integrará o Orçamento do Município como Unidade Orçamentária com
especificação e detalhamento dos programas, subprogramas, projeto/atividade.
Em resumo:
- o administrador do fundo (Ordenador de Despesa) deve ser do quadro efetivo de
funcionários, com vínculo definido e subordinado ao Executivo;
- o nomeação deve ser por Portaria, onde serão disciplinados os limites,
atribuições e prazos necessários;
- normalmente os fundos são administrados por Junta Administrativa ( 3 membros
);
- os Conselhos são órgãos deliberativos;
- o execução da despesa deve obedecer a lei 4320/64 e Lei 8666/93 - Licitações
e alterações posteriores.
9 - CONTROLE:
Como em qualquer outro setor da administração pública, o controle interno dos
Fundos Especiais deve atender plenamente ao seu objetivo, qual seja,
sinteticamente:
- promover a eficiência e a economia nas operações; - assegurar a precisão e
confiabilidade das informações internas; - atingir o cumprimento das metas e
objetivos programados; - o controle interno do fundo deve atender
sinteticamente operações; - salvaguardar os recursos contra desperdícios ou
perdas indevidas; - reduzir passivos e custos a um mínimo, cumprindo
efetivamente os propósitos da entidade; - assegurar a confiabilidade das
informações internas; - atingir o cumprimento das metas e objetivos
programados; - o dever de controle administrativo é do administrador.
Assim, exige-se transparência e confiabilidade no controle das ações vinculadas
ao Fundo, a exemplo do que ocorre com qualquer outra ação do Governo. Os
modelos de controle deverão atender as peculiaridades próprias de cada
entidade, devidamente compatibilizada com a sua dimensão e com a complexidade
de suas ações. O controle administrativo é dever do Administrador. A prestação
de contas da aplicação dos recursos do Fundo pode ser feita ao respectivo
Conselho ou a quem este determinar. No que se refere ao Controle Externo
(Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas), estes deverão integrar a Prestação
de Contas do chefe do Poder Executivo Municipal.
Em resumo:
- Plano de Ação - Plano de Aplicação - Orçamento - Aprovação do Poder
Legislativo - Controle Interno - Prestação de Contas: ao Chefe do Executivo
Poder Legislativo Tribunal de Contas, através do Chefe do Executivo Conselho de
Direitos 10 - PAPEL DO CONSELHO DE DIREITOS:
O papel fundamental do Conselho de Direitos é o de deliberar e controlar as
ações, sendo uma instância pública de participação democrática (art. 204 da
C.F. e art. 88, II do ECA). O ECA, no art. 88, IV, dispõe que o Fundo é
vinculado ao Conselho, e no art. 214, ao estabelecer os valores das multas, que
reverterão ao Fundo, diz que esse é regido pelo Conselho. Mais adiante, no art.
260, parágrafo 2º, afirma que "Os conselhos fixarão critérios de utilização,
através de planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas". A
Lei 8.242, de 12.10.91, que criou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CONANDA, manteve estas atribuições do Conselho, isto é, de
fixar critérios de aplicação e gerir o Fundo. Tudo indica que a expressão gerir
é usada no sentido de gestionar, exercer o controle. Não significa administrar,
sendo essa tarefa exercida pelo órgão público designada pelo Chefe do Executivo
para execução orçamentária e contábil do Fundo. Por isso, ao Conselho, de
composição paritária, ou seja, é constituído da seguinte forma: metade do
integrantes são da administração pública e a sociedade civil, cabe a
deliberação, e ao órgão acima referido, a execução. O Conselho vai dizer o
quanto de recurso será destinado para tal programa de atendimento e o órgão
público irá proceder a liberação e controle dos valores dentro das normas
legais e contábeis. Podem-se destacar, então, as seguintes atribuições do
Conselho, em relação ao Fundo: - aprovar (participa da elaboração) o Plano de
Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Plano de Aplicação
dos Recursos do Fundo; este último deverá ser submetido, pelo Chefe do Poder
Executivo, à apreciação do Poder Legislativo (art. 165, parágrafo 5º, inciso I
da C.F.); - estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação
dos recursos; - acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados
financeiros do Fundo; - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço
anual do Fundo; - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações
necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo
do Fundo; - mobilizar os diversos segmentos da sociedade, no planejamento,
execução e controle das ações e do Fundo; - fiscalizar os programas
desenvolvidos com recursos do Fundo. Essas atribuições do Conselho não colidem
com o papel do Poder Executivo na administração e controle do Fundo. Essas
funções são inerentes ao Poder Executivo. O fundo não é órgão, é uma Unidade
Orçamentária e não tem personalidade jurídica própria. Tem relativa autonomia
administrativa e financeira. As funções do Conselho e do Poder Executivo,
exigem uma mudança de comportamento tanto da sociedade e de seus organismos
representativos, quanto de governantes, no que diz respeito ao exercício da
participação democrática. As competências devem ser desenvolvidas num clima de
parceria. Novo tempo e nova prática, na política brasileira, são preconizados
pelo ECA, ao estabelecer exatamente o Conselho de Direitos da Criança e do
Adolescente como fórum de discussão e de negociação.
Em resumo:
- O Conselho gere o Fundo: gestiona, articula e delibera. Daí resulta o Plano
de Aplicação.
- A Prefeitura Municipal administra o Fundo: executa, conforme o Plano de
Aplicação.
11 - ETAPAS DA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO
1º Projeto de Lei de Criação - O Poder Executivo, com a participação da
comunidade elabora o Projeto e o encaminha ao Poder Legislativo para aprovação.
Após, é sancionado pelo Prefeito. Normalmente, criam-se o Conselho de Direitos,
Conselho Tutelar e o Fundo de Direitos da mesma Lei.
2º Regulamentação. - Sanciona a Lei de criação, o Prefeito providenciará na
regulamentação, detalhando seu funcionamento, por Decreto.
3º Indicação do Administrador - O Chefe do Executivo designa, através de
portaria, o administrador do Fundo.
4º Abertura de Conta Especial (conta vinculada).
- O administrador abre, em banco oficial, a conta do Fundo.
5º Elaboração do Plano de Ação e de Aplicação. - O Conselho de Direitos elabora
e aprova. O Chefe do Executivo inclui no Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias. O Poder Legislativo aprova. O Chefe do Executivo sanciona.
6º Montagem do Plano de Aplicação - O Conselho de Direitos elabora tendo como
base o Plano de Ação e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
7º Aprovação do Orçamento - O Poder Executivo integra o Plano de Aplicação na
proposta orçamentária e a envia ao Legislativo.
8º Recebimento dos Recursos - O administrador registra as receitas do Fundo.
9º O administrador, segundo Plano de Aplicação, efetua as despesas previstas.
10º Prestação de Contas - O administrador, através de balancete presta contas,
mensalmente, ao Conselho de Direitos e, anualmente, ao Poder Legislativo e ao
Tribunal de Contas.
12 - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES:
- As operações do fundo devem ter registros próprios, de maneira a expressar
com transparência a gestão dos recursos; - A contabilidade pode ser
centralizada no município ou independente. Neste caso, deve ser informada à
contabilidade central, através de balancetes, as operações realizadas para fins
de consolidação.
13 - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
- ao Conselho ou a quem este determinar;
- ao Chefe do Executivo Municipal pois integra a prestação de Contas deste; -
ao Poder Legislativo (juntamente com a Prestação de Contas do Chefe do
Executivo);
- ao Tribunal de Contas (juntamente com a Prestação de Contas do Chefe do
Executivo). PLANO DE AÇÃO
1 - INTRODUÇÃO
Relatar resumidamente a situação da infância e da adolescência no seu município
(diagnóstico da situação).
2 - OBJETIVO GERAL
Neste item deverá espelhar o que se pretende com o plano de ação. Ex.: Mudar,
conservar, adaptar o que, para quem? Isto é, qual o objetivo a alcançar e qual
o tipo de cliente a ser atendido.
2.1 - Objetivos Específicos
Dizem respeito às prioridades estabelecidas e a forma de intervenção que se
pretende.
3 - METAS E PRAZOS
Meta - quantificação que se pretende atingir. Ex.; Promover condições de
atendimento a tantos meninos de rua;
Prazos - pôr quanto tempo se desenvolverá a ação prevista. Ex..: De março a
setembro de 199x, ou de janeiro a dezembro de 199y.
4 - PROGRAMAÇÃO OU PROGRAMAS
A definição de programas pode levar em conta a divisão pôr política, pôr
exemplos: - políticas básicas - política assistencial - proteção especial
5 - ESTRATÉGIAS
São os meios previstos para se alcançar os objetivos propostos.
- Divulgação - meios de comunicação empregados para prestar informações (rádio,
televisão, jornal, folhetos, etc.)
- Capacitação - tornar capaz, habilitar as pessoas envolvidas, através de
reuniões, cursos treinamentos, impressos explicativos, etc. - Estudo - reuniões
de discussão da situação, conhecimento das alternativas. - Pesquisa - (buscar
conhecimento sobre a situação através de levantamento de dados, relatórios,
documentos e conhecimento local).
6 - ATIVIDADES
É a operacionalização da estratégia. Ex.: Capacitação (é a estratégia)
Cursos para capacitação de Conselheiros Tutelares (é a atividade). 7 -
CRONOGRAMA
É a seqüência da atividade mês a mês durante o tempo previsto.
EXEMPLOS MAR ABR MAI JUN Cursos de Capacitação X X X Divulgação X X X Pesquisa
X
EXEMPLOS MAR ABR MAI JUN Meninos de Rua X X X X Atend. à Prostituição X X X
Cursos Profissionalizantes X X
8 - AVALIAÇÃO
Definir o que, ao final do exercício, será considerado satisfatório enquanto
resultado, tomando-se como referência os objetivos e as metas estabelecidas.
Ex.: Pretendeu-se profissionalizar 40 meninos. Atingiu-se 25 Isto é um mau,
razoável, bom ou ótimo resultado, conforme o referencial escolhido e as
variáveis que se apresentarem.
9 - LISTAGEM DE PROJETOS ESPECÍFICOS
Após as discussões e negociações entre o Conselho e a Comunidade, cada ação
prevista deverá ser detalhada em Projetos Específicos pôr quem for executá-la.
Por ex.: Foi detectada a necessidade de criar-se um local de moradia para
meninos(as) de rua (fase de discussão e negociação). Esta questão seria levada
às entidades capacitadas para que estas apresentem ao Conselho projetos.
(Projeto específico para quem for executá-los). Nessa etapa é que se definem as
fontes de financiamento e os recursos necessários para implementar a ação.
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PLANO DE AÇÃO 199X
O Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 10250, de
agosto de 1994, e regulamentado pelo decreto , de , para o exercício de 199x,
terá, prioritariamente, a seguinte destinação:
I - Programas e Projetos demandados pelos Conselhos Municipais e/ou Entidades
com abrangência estadual, que contemplem, em sua proposta, ações voltadas para:
1 - Proteção Especial - Entendendo-se como ações destinadas à criança e ao
adolescente em situação de risco pessoal e social no seu desenvolvimento
integral. Neste caso estarão contemplados:
1 - Ação do Estado/Municípios: - A) Abandonados; - B) Autores de atos
infracionais - pelas Regionais na área do Judiciário - C) Exploração sexual; -
D) Dependentes de drogas; - E) Vítimas de maus tratos; - F) Meninos(as) de rua;
- G) Portadores de vírus HIV/AIDS - Programa XXX; - H) Portadores de
deficiência - interfere com saúde; - I) Trabalho infanto-juvenil. 2 - Pesquisa
e Estudo : com vistas a : - A) Elaboração diagnóstico Municipal; - B)
Elaboração diagnóstico Estadual-Global e Setorial; - C) Formulação e/ou
readequação de propostas e diretrizes de atendimento a crianças e adolescentes
com situação elencada no item 2.
3 - Atendimento à criança zero a seis : apoio a programas e projetos que
contemplem um ou mais itens: - A) Acréscimo no número de atendimentos pelas
redes estatal, comunitária, assistencial e funcional, através de prestação de
auxílio para construção, reforma, ampliação e aquisição de equipamentos; - B)
Qualificação do atendimento: Auxílio para aquisição de material lúdico,
didático, pedagógico e de saúde; - C) Acompanhamento nutricional e
complementação alimentar.
II - PROGRAMAS E PROJETOS DE CONSOLIDAÇÃO DOS CONSELHOS
1- Coordenação e apoio a crianças de COMDICAS. 2 - Capacitação e atualização de
Recursos Humanos para os programas de atendimento de crianças e adolescentes; 3
- Capacitação Técnica da Secretaria Executiva do CEDICA; 4 - Comunicação Social
(eventos, campanhas, seminários, etc...).
DEMONSTRATIVO DE COMO EFETUA-SE O CÁLCULO DA RECEITA COM BASE EM DOAÇÕES FEITAS
AOS FUNDOS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Fundo viabiliza os Conselhos
Pessoa Jurídica
As Pessoas Jurídicas poderão deduzir, diretamente do Imposto de Renda devido, o
valor das doações feitas para o FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
até o limite de 1 % ( um por cento) do imposto normal devido ( sem a inclusão
do adicional), diminuído do imposto incidente sobre lucros, rendimentos e
ganhos de capital auferidos no exterior( arts. 3° § 4º, da Lei Federal nº
9.249/95 e 16, § 4º, da Lei Federal nº 9.430/96 e Decreto nº 794/93) A partir
do ano-calendário de 1998 em relação ao imposto devido, somente as pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o incentivo fiscal (
art. 10 da Lei Federal nº 9.532/97), observado o limite retromencionado. De
acordo com a nova redação dada ao inciso II do art. 6º da Lei Federal nº
9.532/97, pelas MP nº 1.636-6/97 e MP nº 1.680-8/98, de 29 de julho de 1998, as
deduções tratadas neste texto permanece sujeita a apenas o limite específico de
1% ( um por cento) do imposto devido, não lhes sendo aplicável nenhum limite
cumulativo, caso haja a dedução de outros incentivos fiscais. Destaque-se, no
entanto, que a despesa com essas doações não podem ser deduzidas como despesa
operacional.
Exemplo: - Receita Bruta auferida em
1998---------------------------------------R$ 20.000,00 - Base de Cálculo para
pagamento mensal, segundo as regras de presunção = 8% da Receita
Bruta--------------------------------------R$ 1.600,00 - Alíquota aplicável ao
IRPJ=15% da Base de Cálculo ( Imp. de Renda
Devido)---------------------------------------------R$ 240,00 - (-) Dedução de
1% do Imp. de Renda Devido para Fundo
Municipal---------------------------------------(DOC)---------------R$ 2,40 -
Imposto Mensal a Recolher----------------(DARF)----------------R$ 237,60
Procedimentos a) As Deduções não poderão exceder a 1% do Imposto Devido,
diminuído do adicional, se houver. b) O Valor da Dedução não será dedutível
como despesa operacional. c) As doações efetuadas durante o ano de 1997 serão
registradas no formulário I, para as empresas que optarem pelo Lucro Real, d)
As doações efetuadas durante o ano de 1997 serão registradas no formulário III,
para as empresas que continuarem a optar pelo Lucro Presumido. e)-As
MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE optantes pelo SIMPLES não poderão
utilizar este benefício ( § 5º, do art. 5º da Lei Federal nº 9.317/96).
Pessoa Física
No ano-calendário de 1.997, a pessoa física pode destinar até 12% do Imposto
Devido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 9.250, art.
12 de 26/12/95 e IN 25, art. 33 de 29/04/96). - Em 97, a dedução não é mais
Base de Cálculo e sim do Imposto Devido. - A partir do ano-calendário de 1998 e
seguintes ( art. 22 da Lei Federal nº 9.532/97) a Pessoa Física poderá deduzir
6% ( seis por cento) do imposto devido na Declaração de Ajuste. CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE COM BASE NO IMPOSTO DE RENDA PF/1997
Base de Cálculo 05 - 13 14 70.000,00 9
Imposto (Calcule aplicando a tabela) 15 14.500,00 7 Dedução do Imposto (até 12%
da linha 15) 16 1.740,00 5 IMPOSTO DEVIDO 15 - 16 17 12.760,00 3
BASE DE CÁLCULO - linha 14 - Rendimentos Tributáveis MENOS as Deduções ( Prev.
Social; Dependentes; Despesas Médicas; Despesa com Instrução; Pensão
Alimentícia).
IMPOSTO - linha 15 -
a) ( base de cálculo (14) x alíquota corresp.) - parcela a deduzir 100
70.000,00 x 25% - 3.000,00 = 14.500,00 100 b) Contribuição ao Fundo da Criança
e Adolescente Imposto Devido = 14.500,00
Limite até 12 % (1.997) = 1.740,00 Imposto a Recolher para a Receita Federal =
12.760,00 Parcela a ser recolhida para o Fundo = 1.740,00 Observações Gerais a)
As doações serão feitas através do recolhimento bancário (DOC-Documento de
Crédito) ou Recibo de Doação, devendo conter as seguintes informações. Os
Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, deverão
emitir comprovante em favor do doador, o qual deverá ( IN SRF nº 86/94): 1- ter
número de ordem, nome, número de inscrição no CGC e endereço do emitente; 2-
especificar o nome, o CGC ou CPF do doador, data e valor efetivamente recebido
em dinheiro; 3- ser firmado por pessoa competente para dar quitação da
operação; 4- No caso de doação em bens, esse documento deve conter, também, a
identificação dos bens, mediante sua descrição, e se houve avaliação, o
responsável pela a essa avaliação com CGC/CPF. 5- Número da conta (obter junto
ao Banco ou Conselho Municipal). b) Até o último dia útil mês de junho do ano
subseqüente, o Conselho de Direitos deverá entregar a Receita Federal a relação
anual das doações. Essa relação deve conter o nome, CPF/CGC dos doadores, a
especificação ( se dinheiro ou bens) e os valores, individualizados, de todas
as recebidas, mês a mês (IN n° 086/96-D.O.U. 31/10/94). c) -Na Declaração do
Ajuste Anual a dedução das contribuições ao Fundo, juntamente com as
contribuições em favor de projetos culturais e investimentos em atividades
audiovisuais, limitar-se-á a 12 % do Imposto Devido em 1997 e a 6% a partir de
1998, inclusive. d) Os limites retromencionados são calculados em relação ao
imposto anual resultante da aplicação da tabela progressiva anual sobre a base
de cálculo
Fundo: Forma democrática de gestão dos recursos públicos e mecanismo social de
cidadania ativa. Parte-Comissão de Orçamento e Finanças do CEDICA - junho/96
( As Informações foram obtidas junto ao Plantão Fiscal da Receita Federal de
Porto Alegre/RS e Boletins publicados pela IOB).
CARTA AOS EMPRESÁRIOS
O empresariado brasileiro, quase sem exceção, seja por desconhecimento ou por
falta de tempo, não aproveitando a possibilidade de fazer uso de um dinheiro
público que está ao seu alcance para obras sociais. Falamos em "DESTINAR" até
(1%) um por cento do Imposto de Renda devido mensalmente, por Pessoa Jurídica,
para programas, projetos ou serviços conforme preconiza o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA).
Também pode ser DESTINADO até (6%) seis por cento do Imposto de Renda de Pessoa
Física calculado conforme tabela editada pela Secretaria da Receita Federal,
para a mesma finalidade.
As doações devem ser destinadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente,
de seu município. Esse Fundo só pode aplicar os recursos nos objetivos
apresentados no Plano de Aplicação, o qual é aprovado e fiscalizado pelo
Conselho de Direitos da Criança e Adolescente, conforme dispõe a Lei n°
8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente..
Qual é a maior riqueza de um país? É a capacidade de seu povo em produzir,
fazendo uso do melhor de seu potencial humano. Esta é uma pesquisa simples e
economicamente correta, mas que tem sido desprezada no momento das avaliações
dos investimentos empresariais.
Nota-se claramente que países desenvolvidos como Estados Unidos, Inglaterra,
França, Japão, etc., tem privilegiado o seu núcleo familiar, com ênfase na
educação, através de altos investimentos nesta área.
Copiamos muitas modas desenvolvidas, mas pouco temos feito em prol da educação
e na busca de soluções para problemas sociais que se avolumam. Séculos nos
separam da iniciativa dos países desenvolvidos. Mas ainda é tempo.
Não se trata de DOAÇÃO, pois o empresário não retira valores do seu Lucro
Operacional (ou do Caixa), ou da sua remuneração. Trata-se de reter no RS ou no
município uma ínfima parcela do imposto, que de outra forma seria canalizado
para o governo federal, o qual até poderia retornar para o município na forma
de incentivos.
Você empresário continuará a pagar (99%) de imposto de renda através de um DARF
mensal e deverá depositar (1%) um por cento um nome do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do seu município, em conta corrente do
banco onde o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA)
tenha sua conta. Em se tratando de Pessoa Física o valor deve ser recolhido na
conta bancária do Fundo da Criança e do Adolescente. Em ambos os casos será
fornecido comprovante para prova junto a Receita Federal.
O que será feito com estas importâncias? Quem administrará estes valores? Quem
fiscalizará? O CMDCA fará a gerência destes recursos, os quais serão
disponibilizados através do instrumento jurídico perfeito que é o Orçamento
Público do respectivo Fundo. Cabe esclarecer que o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo, estando
constituído de forma paritária, ou seja, metade dos seus membros é indicada por
entidades da sociedade civil organizada e a outra metade pelo governo do
momento. As decisões são tomadas, obrigatoriamente, através de Resoluções do
CMDCA, numeradas, datadas e assinadas pela maioria de seus membros. Ao
município, cabe (veja-se a força da legislação) tão somente executar as
resoluções do CMDCA. Portanto, estes valores serão gerenciados pelo CMDCA e
administrados pelo Município. Mais importante de tudo, o CMDCA irá fazer uso
destas importâncias, aplicando-as no encaminhamento de soluções para os
problemas da Criança e do Adolescente, com enfoque para meninos e meninas de
rua, para prostituição infantil, para crianças vítimas de maus tratos, etc...
Todos fiscaliza o Governo Municipal: o Conselho de Direitos, o Legislativo, o
Tribunal de Contas, o Ministério Público, os Conselheiros Tutelares, a
Comunidade, o cidadão comum, e também sua empresa.
Enfim, este é o papel do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE e de seu respectivo Conselho de Direitos. (Não confundir com o
Conselho Tutelar que tem função específica). O governo federal, ao fazer uso do
instrumento dos Fundos Especiais (Lei nº 4.320/64) e do Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei nº 8.069/90), criou o melhor dos sistemas possíveis para
administrar as carências nesta área. Todos participam. O governo com recursos
orçamentários próprios, as empresas e contribuintes do imposto de Renda com sua
vontade de destinar, as organizações não governamentais com seu eterno e
desprendido trabalho, o Tribunal de Contas e o Ministério Público com a
fiscalização. Assim, você empresário, pode não ajudar a cidade porque diverge
da administração pública local por questões políticas, mas pode fazer alguma
coisa pelo futuro de seu país, de seu estado e do seu município.
Em Resumo, para contribuir é preciso:
- 1º - Informar-se junto ao Fundo ou ao Conselho de Direitos do seu município
qual é o nome do banco e o número da conta corrente do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e ao Adolescente;
- 2º - No próximo mês, no dia em que for pagar o imposto de renda através de um
DARF (documento único de arrecadações federais) providencie: a) - um DARF
correspondente a 99% do valor do imposto de renda de Pessoa Jurídica e de 94%
quando for Pessoa Física; b) - um depósito em nome do Fundo citado,
correspondente a (1%) do valor do imposto de renda de Pessoa Jurídica; c) - um
depósito para o Fundo da Criança e Adolescente, corresponde ao valor de 6 % do
Imposto de Renda de Pessoa Física.
OBS: Não esqueça de colocar o nome da empresa "doadora" e o CGC, ou o nome e
CIC se for Pessoa Física.
Mantenha este depósito junto à contabilidade por cinco (5) anos, mas se desejar
poderá solicitar um recibo junto à Prefeitura do seu município.
Após estes procedimentos, se você desejar avançar mais no exercício da
cidadania, você pode:
1 - Cobrar, mensalmente, do contador de sua empresa, as efetivas destinações
acima indicadas; 2 - Procure informar o Conselho de Direitos com uma cópia do
depósito para que o mesmo possa controlar os atos do executivo e gerenciar a
aplicação destes valores; 3 - Verifique junto ao Conselho de Direitos qual o
montante da verba destinada pelo Orçamento Municipal. Se não houver verbas ou
estas forem insuficientes, cobre do seu prefeito uma solução.
P.S. Destine um futuro melhor as Crianças e Adolescentes para que os seus
filhos possam desfrutar do mesmo espaço e do mesmo amor. ASPECTOS A SEREM
OBSERVADOS NA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO
1 - Do Planejamento
1.1 - Identificação das Necessidades
- consulta às comunidades no sentido de levantar as suas necessidades
relacionadas a cada Programa de Governo;
- para tanto, desenvolver questionários dicotômicos específicos para cada
Programa, ou aplicar outra metodologia que facilite e possibilite apurar as
necessidades;
- catalogar o resultado da pesquisa ano a ano;
- consolidar o produto da consulta compatibilizando-o com o Programa de
Governo.
1.2 - Programa de Governo
- estudar todas as informações constantes do catálogo de necessidades da
própria Prefeitura, Estado ou União;
- buscar informações aconômico-sociais através de outras fontes (UNICEF, IBGE,
etc)
- a partir do estudo minucioso de todas as variáveis envolvidas, desenvolver o
seu Programa de Governo;
- adotar o acompanhamento sistemático da execução do Programa, assim como das
variáveis/informações que o influenciam.
1.3 - Plano Plurianual
- o Plano Plurianual deve constituir-se na tradução técnico-orçamentária do
Programa de Governo (proposta política);
- a elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual não poderá prescindir de um
sistema de planejamento e orçamento;
- o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas de
administração para as Despesas de Capital e outras dela decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada (§ 1º, art. 165, CF);
- o Plano Plurianual compreenderá o período iniciado no exercício financeiro
referente ao segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, e vigorará até
o final do exercício financeiro do primeiro ano de mandato subsequente, desde
que a lei não disponha diferente;
- o Plano Plurianual poderá ser revisto por lei, quando necessário.
2 - Da Lei de Diretrizes Orçamentarias
- a Lei de Diretrizes Orçamentarias traduz o Plano Plurianual no curto-prazo,
ou seja, anualmente;
- a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem vigência anual e define as metas e
prioridades do governo, incluindo as despesas de capital para o exercício
subseqüente, a partir do que foi estabelecido no Plano Plurianual;
- a Lei de Diretrizes Orçamentária estabelece orientação para a elaboração da
Lei Orçamentária Anual.
3 - Da Lei Orçamentária Anual - (Orçamento-Programa)
- o orçamento-programa deve constituir-se no produto do processo de
planejamento das ações de governo;
- além disso constitui a autorização, pelo Legislativo, para que sejam
promovidas as ditas ações;
- como autorização, e igualmente, como produto do planejamento, não deverá
conter propostas genéricas, devendo, isto sim, explicitar as ações desejadas e
autorizadas (através de projetos e atividades);
- as autorizações genéricas equivalem-se a cheques em branco, tornando o
Orçamento-Programa, assim expresso, um documento que serve, simplesmente, para
dar cumprimento a uma formalidade;
- as autorizações de despesas para as diversas unidades, que compõem cada
esfera de governo, são estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, tendo em vista
as prioridades e os programas para atendê-las.; - instrumento de aferição e
controle da autoridade e da responsabilidade dos órgãos e agentes da
administração orçamentária e financeira, permitindo, outrossim, avaliar a
execução dos programas de trabalho do Governo. - compete aos Estados e
Municípios promoverem a adaptação dos seus órgãos e programas às diretrizes e
princípios estabelecidos nesta lei ( Art. 259, Parágrafo Único do ECA).
4 - Tipos de Controle
O controle pode ser dividido em dois tipos distintos porém complementares: o
controle formal e o controle substantivo.
4.1 - Controle Formal
O objetivo principal neste tipo de controle é constatar se os atos
administrativos mantêm consonância com a legislação que os embasou. Nele é
verificado se os gastos estão de acordo com as leis, regulamentos e políticas,
incluindo o acompanhamento da execução orçamentaria e a verificação da
observância dos pactos contratuais.
4.2 - Controle Substantivo
O objetivo deste tipo de controle é a avaliação, em termos quantitativos e
qualitativos, da eficiência, eficácia e economicidade com que foram ou estão
sendo aplicados os recursos públicos, bem como assegurar que eles se encontram
protegidos contra o desperdício, a perda, o uso indevido e o roubo.
O controle substantivo é de fácil assimilação pela opinião pública, na medida
em que se examina o mérito da despesa, sendo, porém, de difícil execução, em
razão do alto grau de subjetividade de que muitas vezes se reveste. Enquanto no
controle formal existe a referência jurídico-administrativo que lhe dá a
sustentação, no controle substantivo as medições podem não ser tão claras ou
imediatas.
5 - Receita
5.1 - Documentos de Arrecadação
- os documento de arrecadação deverão ser tipograficamente numerados;
- deverá haver rigoroso controle sobre a emissão, guarda, distribuição e uso
dos documentos de arrecadação, como segue: - solicitação de impressão pela
autoridade competente com a especificação da numeração e do número de vias (no
mínimo 3 vias, assim distribuídas, contribuinte, caixa-contabilidade e setor de
arrecadação); - registro em livro próprio (folhas fixas numeradas) do número e
data da nota fiscal da gráfica assim como da numeração dos documentos de
arrecadação;
- os documentos de arrecadação devem ser guardados em local seguro, de
preferência em cofre, sob responsabilidade definida;
- o responsável pela guarda dos documentos de arrecadação deve exercer rigoroso
controle sobre a sua distribuição, registrando em livro de folhas fixas:
- o nome e cargo do requisitante; - data da retirada; - numeração dos
documentos entregues; - o setor de arrecadação deverá manter uma via dos
documentos de arrecadação já utilizados;
- os documentos já requisitados e ainda não utilizados deverão ser mantidos em
local seguro sob a responsabilidade do agente arrecadador;
- dos documentos de arrecadação cancelados deverão ser mantidas todas as vias,
justificando-se o motivo do cancelamento e solicitando-se a ciência de
autoridade superior;
- todos esses documentos assim como o processo de impressão, guarda,
distribuição e uso estarão sempre sujeitos ao exame da auditoria, tanto interna
como externa;
- a emissão de documento de arrecadação é de responsabilidade de agente
vinculado ao setor de arrecadação;
- a arrecadação será efetivada junto à tesouraria ou rede bancária autorizada;
- o documento deverá conter todos os dados necessários ao controle da
arrecadação assim como a correta classificação da receita.
5.2 - Cadastro de Doadores ( Pessoa Física e Jurídica)
- o Administrador do Fundo e o Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente deverão manter, devidamente atualizado, um cadastro dos doadores,
por tipo de doação; para cumprirem as disposições contidas na legislação do
imposto de Renda;
- a atualização periódica desse cadastro deverá ser processada a partir de
levantamento procedido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- para o desenvolvimento e manutenção do cadastro de contribuintes poderá
recorrer ao Processamento Eletrônico de Dados - PED.
5.3 - Controle de Arrecadação
- o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Administrador do
Fundo deverá levantar, periodicamente, o potencial de doadores no município;
- para tanto, poderá valer-se de informações econômico-financeiras das mais
diversas fontes ( IBGE, Federação da Indústria e Comércio, INSS, Município,
Estado, etc.) além da própria pesquisa;
6 - Despesa
6.1 - Da Dotação Orçamentária
- é vedado o início de projetos ou programas não incluídos na lei orçamentária
(vide art. 167 da CF);
- igualmente a realização de despesas ou a assunção de obrigações que excedam
os créditos orçamentários.
6.2 - Cadastro de Entidades Beneficiadas
- as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder a inscrição
de seus programas, especificando o regime de atendimento, junto aos Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ( art. 90, parágrafo
único);
- os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente manterão os registros
de inscrição e de sua alterações ( art. art. 91, parágrafo único do ECA); - os
registros e as alterações deverão ser comunicadas ao respectivo Conselho
Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade, pelos Conselhos dos
Direitos da Criança e Adolescente ( art. 91 do ECA); - as entidades não
governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ( art. 91 do ECA); - os
planos de aplicação e prestações de contas (das entidades) serão apresentados
ao Estado ou ao Município, conforme a origem das dotações orçamentárias( art.
96 do ECA).
6.3 - Da Licitação
- nas compras e serviços em que a licitação for exigível, não sendo possível a
dispensa há que se observar as disposições da Lei nº 8666/93 e alterações.
6.4 - Do Empenho da Despesa
- o empenho prévio, além de criar para o Estado a obrigação de pagamento,
registra o comprometimento da dotação reduzindo o saldo orçamentário
disponível;
- a falta de empenho prévio resulta em saldos de dotações inexistentes, visto
já estarem comprometidos sem que tenha havido o respectivo registro.
6.5 - Da Liquidação da Despesa
- na liquidação da despesa, além dos aspectos formais, exige-se a comprovação
da entrega do produto na especificação correta, assim como da prestação do
serviço na qualidade e quantidade acertados;
- nesse sentido, a administração precisa adotar mecanismos de controle que
assegurem confiabilidade ao cumprimento da fase de liquidação da despesa (ex.:
controle do tipo de equipamento ou material adquirido e o serviço executado).
6.6 - Do Pagamento da Despesa
- é vedado o pagamento sem antes a despesa estar regularmente liquidada (LF
4320/64); - é conveniente que a entidade defina um fluxo de caixa (recebimentos
X pagamentos); - os cheques ou ordens de pagamento devem ser assinados por duas
pessoas; - a documentação comprobatória deve ter registro que não permita que a
mesma sirva como comprovante de outro pagamento (pagamento duplo); - os cheques
devem ser emitidos com cópia, cruzados e nominal.
ASPECTOS PRATICOS DA CONTABILIZAÇÃO DAS OPEERAÇÕES
Lançamentos Contábeis dos Fundos
Orçamento do Município , deve ser acompanhado do Plano de Origem e Aplicação de
Recursos do Fundo, sendo que o orçamento deste integra o apresentado pelo Chefe
do Poder Executivo ao Legislativo. Este plano deverá conter as prioridades
estabelecidas pelo Conselho, a previsão da receita do Fundo e a fixação da
despesa.
Contabilidade Geral X Contabilidade do Fundo
O Plano de Contas consignará contas específicas para os registros dos fatos
relacionados com a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo,
para escrituração da sua contabilidade, integrada na contabilidade geral. Não
havendo necessidade de uma contabilidade para o Fundo, independente da
Contabilidade Geral.
Exemplo :
Ativo Financeiro Disponibilidades Bancos C/ Movimento Banco ... c/c xxx .
Movimento Geral Banco.... c/c xxx. Fundo.
Passivo Financeiro Dívida Flutuante Restos a Pagar - Geral Restos a Pagar -
Fundo Depósitos de Diversas Origens Consignações Gerais Cauções e Fianças
Pensão Alimentícia Consignações - Fundo Cauções e Fianças
Registro dos principais fatos da execução orçamentária, financeira e
patrimonial do Fundo:
a ) Transferências de recursos do Caixa Geral para o do Fundo: geram registros
exclusivamente financeiros, não há emissão de empenhos.
Débito - Banco c/c Fundo Crédito - Banco c/c de Movimento Geral.
b ) Transferências de recursos , de qualquer natureza, de outras esferas de
governo feitas diretamente para a conta do Fundo : geram registros na receita
orçamentária geral e na conta bancária do Fundo.
Débito - Banco c/c Fundo
Crédito - Receita Orçamentária Transferências.- Fundo
c ) Realização da despesa orçamentária do Fundo: é realizada ordinariamente
como as demais despesas. Os empenhos são emitidos sobre as dotações que foram
consignadas no orçamento para aquele fim.
d) Pagamento dos empenhos emitidos : é realizado pela conta bancária do Fundo.
Débito - Despesas Orçamentárias - Fundo
Crédito - Banco c/c Fundo
e) Aquisição de bens patrimoniais através do Fundo: A Contabilidade Geral
efetua o lançamento nas contas específicas do Fundo.
Débito - Bens ( Ativo Permanente ) Bens . - Fundo Crédito - Variações
Patrimoniais Ativas Mutações Patrimoniais Aquisição de Bens - Fundo
Balanço Geral do Fundo
A Contabilidade Geral , de acordo com a posição das contas específicas do
Fundo, elabora as demonstrações contábeis e anexos exigidos pela Lei 4.320/64.
O Balanço Geral do Governo é apresentado com todas as contas inclusive as do
Fundo, o qual deve estar vinculado a um órgão do município, como unidade
Orçamentária com dotações específicas, visto que o mesmo não possui
personalidade jurídica própria.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
_________________________________________________________________
Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
21.01 - Gabinete e Órgãos Centrais
21.73 - Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente
21.77 - Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
21.78 - Fundo Estadual de Assistência Social
21.58 - Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM
21.59 - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS
DENDO I I I - (PORTARIA SOF Nº 8/85) Lei Federal n° 4320/64 - ANEXO - 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE: R E C E I T A Em R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA 1000.00.00 1300.00.00 1390.00.00
1397.01.01 1700.00.00 1720.00.00 1721.09.00 1721.09.09 1722.09.00 1722.09.09
1730.00.00
1730.00.02 1750.00. 00
1900.00.00 1919.00.00 1919.99.03 2400.00.00 RECEITAS CORRENTES RECEITA
PATRIMONIAL Outras Receitas Patrimoniais Receita de Aplicações Financeiras -
FMDCA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Outras
Transferências da União Transferências ao Fundo Municipal da Criança e
Adolescente Outras Transferências dos Estados Transferência ao Fundo da Criança
e do Adolescente
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS (incentivadas ou não) Doações ao Fundo
da Criança e Adolescente (LF 8069/90) TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS (incentivadas ou
não)
OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS DE OUTRAS ORIGENS Multas previstas na LF
8069/90 - FMDCA TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TO T A L ADENDO V - A PORTARIA SOF Nº 15, DE 20/06/78 Lei Federal n° 4320/64
ORGÃO: 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL PROGRAMA DE TRABALHO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
1102 - FMDCA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL 1102.15000000.00000
1102.15810000.00000 1102.15814830.00000
1102.15814832.11212 3.1.2.0.07 3.1.3.1.07 3.1.3.2.07 3.1.9.2.07 4.1.1.0.07
4.1.2.0.07 1102.15814832.11213 3.2.3.1.07 4.3.3.1.07
1102.15814832.11214 3.2.3.1.07 4.3.3.1.07 1102.08421882.11215 3.2.5.9.07
Assistência e Previdência Assistência Assistência ao Menor
Administração FMDCA Material de Consumo - FMDCA Remuneração de Serviços
Pessoais - FMDCA Outros Serviços e Encargos - FMDCA Despesas de Exercícios
Anteriores - FMDCA Obras e Instalações - FMDCA Equipamentos e Material
Permanente - FMDCA Auxílio Financeiro e Entidades Subvenções Sociais - FMDCA
Auxílios para Despesas de Capital - FMDCA
Auxílio Financeiro a Entidades - OP Subvenções Sociais - FMDCA Auxílio para
Despesas de Capital - FMDCA Auxílio Financeiro a Pessoas Outras Transferências
a Pessoas - FMDCA
T O T A L ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 15, DE 20/06/78 Lei Federal n° 4320/64
ORGÃO: 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL NATUREZA DA DESPESA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
1102 - FMDCA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.0.0.00
4.1.0.0.00 4.1.1.0.00 4.1.1.0.07 4.1.2.0.00 4.1.2.0.07
4.3.0.0.00
4.3.3.0.00 4.3.3.1.00 4.3.3.1.07 DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos Obras e Instalações Obras e Instalações - FMDCA Equipamentos e
Material Permanente Equipamentos e Material Permanente - FMDCA
Transferências de Capital
Transferências a Instituições Privadas Auxílios para Despesas de Capital
Auxílios para Despesas de Capital - FMDCA
T O T A L
ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 15, DE 20/06/78 Lei Federal n° 4320/64
ORGÃO: 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL NATUREZA DA DESPESA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
1102 - FMDCA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.0.0.00 3.1.0.0.00 3.1.2.0.00 3.1.2.0.07 3.1.3.0.00 3.1.3.1.00 3.1.3.1.07
3.1.3.2.00 3.1.3.2.07 3.1.9.0.00 3.1.9.2.00 3.1.9.2.07 3.2.0.0.00 3.2.3.0.00
3.2.3.1.00 3.2.3.1.07 3.2.5.0.00 3.2.5.9.00 3.2.5.9.07
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Material de Consumo Material de Consumo-
FMDCA Serviços de Terceiros e Encargos Remuneração de Serviços Pessoais
Remuneração de Serviços Pessoais - FMDCA Outros Serviços e Encargos Outros
Serviços e Encargos - FMDCA Diversas Despesas de Custeio Despesas de Exercícios
Anteriores Despesas de Exercícios Anteriores - FMDCA Transferências Correntes
Transferências a Instituições Privadas Subvenções Sociais Subvenções Sociais -
FMDCA Transferências a Pessoas Outras Transferências a Pessoas Outras
Transferências a Pessoas - FMDCA
T O T A L
ANEXO 05
DESCRIÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DE PROJETO E ATIVIDADES
FUNDO:1102 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXERCÍCIO:
ÓRGÃO:1100 - SECRETARIA ...... UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:1102 - FUNDO MUNICIPAL
........
Nome do Projeto/Atividade: ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL...... CÓDIGO: 11212
OBJETIVO(S): Prover o Fundo Municipal .... de recursos financeiros para o pleno
atendimento das demandas oriundadas das entidades habilitadas que
atuam na área de ...........
META(S): Atender a totalidade dos projetos apresentados e aprovados pelo
Conselho do Fundo ......
ORIGEM DOS RECURSOS E NATUREZA DA DESPESA EM R$ 1,00
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Natureza dos Recursos Pessoal Mat. de
Consumo Rem. Serv. Pessoais Outr.Serv. Encargos Outras Total Obras e
Instalações Equip. e Mat. Perm. Outras Total Total Geral Vinculados
Operacionais Subtotal TOTAL CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO EM R$ 1,00 JANEIRO
FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO
DEZEMBRO
ÓRGÃO 21 - SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA 73 - FUNDO EST. P/A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DEMONSTRATIVO DA
DESPESA POR PROJETO ATIVIDADE - 1998 ANEXO III PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO Classific.Funcional GRUPOS DE DESPESA Pessoal e Enc. Sociais
Juros e Enc. de Dívida Outras Desp. Correntes Investimen-tos Amorti-zação da
Dívida Outras Desp. de Capital Total 9023 - Fundo para a Criança e o
Adolescente 15.81.483 Tesouro - Livres Tesouro - Contrapartida Tesouro -
Vinculados por Lei Convênios Captar e repassar recursos, fiscalizando sua
aplicação, para atendimento a criança e ao adolescente e financiar programas de
ambito estadual para a definição de política e ações, além de gerenciar,
financiar e fiscalizar projetos de atendimento direto a infância que sejam
encaminhados pelos conselhos municipais de direito da criança e do adolescente,
mediante discussão e aprovação pelo CEDICA.
TOTAL
(Inciso III, parag. 1, art. 2, da Lei 4320).
RECEITAS LEGISLAÇÃO Outras Transferências da União Sistema Único de Saúde
Constituição Federal art. 198 e 200 Indenização Extração de Petróleo Lei
Federal 7525/86.
Transferências dos Estados Doações - FMDCA Lei Federal 8069/90
OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS DE OUTRAS ORIGENS Multas Previstas na Lei
8069/90 Lei Federal 8069/90 (ECA)
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA Receita da Dívida Ativa
Tributária Código Tributário Nacional, art. 201 a 204, Lei Federal 6830/80; Lei
Federal 4320/64 (art. 39, parágrafos 1º, 2º e 3º); Lei Complementar Municipal
7/73, art. 69, parágrafo 8º;
ALGUNS PROCEDIMENTOS PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO
Roteiro Simplificado de Plano de Aplicação
A partir do Plano de Ação do Conselho, deverá ser elaborado o Plano de
Aplicação. O administrador do Fundo deverá transferir esses elementos para o
modelo técnico (padrão) do Plano de Aplicação.
RECEITAS Dotação do Município 300.000,00 Doações Pessoas Jurídicas 150.000,00
Doações Pessoas Físicas 150.000,00 Multas previstas no ECA 50.000,00
Transferências Intragovenamentais 100.000,00 Convênios com Órgãos
Governamentais 50.000,00 Resultado de Aplicações Financeiras 40.000,00 Doações
e Sorteios 50.000,00 Total 890.000,00
DESPESAS Despesas Correntes Transferências a Instituições Privadas 350.000,00
Passagens e Estadias - Cursos e Encontros 20.000,00 Material de Consumo
40.000,00 Pesquisas e Estudos 30.000,00 Divulgação e Elaboração de Subsídios
30.000,00 Despesas de Capital Transferências a Instituições Privadas 350.000,00
Obras e Instalações 30.000,00 Equipamentos 40.000,00 Total 890.000,00
Fonte: Orçamento e Fundo Formas Transparentes de Gestão - F
Edital no
0 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE...................................., no uso de suas atribuições, informa que
nos termos das resoluções ............................, receberá projetos que
visem a continuidade do reordenamento institucional das entidades. Poderão
candidatar-se ao recebimento do recurso as entidades que tiveram seus planos de
reordenamento institucional aprovados pelo CMDCA em
.............................. Os projetos serão aceitos até a data de
................................... Informações complementares podem ser
obtidas na Secretaria do CMDCA, na
Av./Rua................................................
.......................... de................de. 199.....
_________________________________ Presidente do CMDCA
Normas Complementares ao Edital
1- Das entidades:
As entidades deverão preencher os seguintes requisitos:
a) registro no CMDCA, e inscrição do Programa para o qual solicita recurso;
b) Plano de reordenamento aprovado pelo CMDCA;
c) regularidade de situação da entidade junto ao CMDCA; - ata da atual
diretoria; - não estar inadimplente com o Fundo Municipal;
2 - Dos Recursos:
a) Os recursos destinados a atender este edital são no valor de R$
...................... destinados para despesas correntes (material de consumo
e serviços de terceiros) e despesas de capital (material permanente/;
b) 0 repasse de recursos do CMDCA será em até ..... parcelas a critério da
entidade;
c) Os recursos destinam-se à manutenção e a qualificação das atividades
desenvolvidas nos diferentes programas da entidade de acordo com os
objetivos/etapas do seu plano de reordenamento; d) As entidades terão .....
dias para apresentação do projeto a contar da publicação deste edital e até
..... dias para recebimento dos recursos.
Fonte: Orçamento e Fundo Formas Transparentes de Gestão - F
Roteiro para Projetos
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Roteiro para a
elaboração de projetos com pedido de recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
I - Dados Cadastrais Órgão/Entidade Proponente Nº Edital CGC REG.CNSS REG.CMDCA
ENDEREÇO CEP CIDADE UF FONE CONTA CORRENTE Nº Nome do Banco: Nº do Banco: Nome
da Agência: Nº da Agência: RESPONSÁVEL CPF CI-ÓRGÃO EXPEDIDOR CARGO FUNÇÃO
MATR. ENDEREÇO CEP TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO (30 dias) II -
Justificativa do Projeto:
Obs.: Em caso de aprovação dp Projeto, a conta bancária deverá estar zerada e
ser específica. Se houver mudança para outra conta, comunicar de imediato ao
Fundo Municipal.
III - Identificação do Projeto
Objetivos
Fonte: Orçamento e Fundo Forma Transparente de Gestão - MFSS IV - Clientela
Atendida/Recursos Previstos Tipo Crianças/Adolescentes Famílias Recursos
Previstos 0 a 6 7 a 12 13 a 18 Desp. Correntes Desp. Capital Total
Total
V - Relação de Despesas Correntes: Material Consumo Nº Ordem Especificação
Quant. Valor Unitário Total
Total Geral
VI - Relação de Despesas Correntes: Serviços de Terceiros: Pessoa Física Pessoa
Jurídica Nº de ordem Especificação Quant. Valor Unitário Valor Total
Total Geral
VII - Relação de Despesas de Capital: Material Permanente Nº de ordem
Especificação Quant. Valor Unitário Valor Total
Total Geral
Fonte: Orçamento e Fundo Forma Transparente de Gestão - MFSS
PROJETO Nº 01
Material Consumo Material Permanente Serviço de Terceiros QTD Especificação
Valor Unitário Valor Total QTD Especificação Valor Unitário Valor Total
Especificação Valor Total
Total Total Total
RESOLUÇÃO Nº
0 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE .. - CMDCA, no
uso de suas atribuições, aprovou a liberação de recursos oriundos do Orçamento
Municipal, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Foram as seguintes instituições contempladas com os valores a seguir
discriminados .......................
................................................................................
................... Resolve o CMDCA que as entidades contempladas assinarão
Termo de Compromisso com cláusulas referentes ao recebimento e prestação de
contas dos valores, assim como sofrerão verificação do CMDCA e fiscalização da
Secretaria Municipal da Fazenda na correta aplicação dos mesmos.
Esta é a Resolução.
....................,............de 199... ________________________ Presidente
do CMDCA
Fonte:Orçamento e Fundo Formas Transparentes de Gestão ERMO DE COMPROMISSO
Porto Alegre - Protocolo no /
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, 0
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) E A
............
0 Município de Porto Alegre, neste ato representado pelo Secretário do Governo
Municipal .............. ........................................... , de
acordo com a Lei no 6.787 de 11.01.91 e do Decreto no 10.76, de 08.10.91,
doravante denominado Município, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, doravante denominado CMDCA, na condição de Interveniente, com
sede na ..........................., no........ , representado neste ato por
seu presidente................................ ; de um lado, e de outro a
........................; doravante denominada ENTIDADE BENEFICIADA, com sede
na ......... ........................ , no....., nesta capital, inscrita no
CGCMF sob no ..................... representada neste ato por seu
presidente....................,CPF no ..............., ajustam entre si o
presente Termo de Compromisso, nas seguintes cláusulas e condições a seguir
dispostas, integrando o mesmo as disposições da Lei no 6.787, de 11.01.91, do
Decreto no 10.076, de 08.10.91 e do Decreto 11.417, de 10.01.96, com as
alterações que lhe deu o Decreto 11.459, de 13.03.96.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objetivo
0 presente termo tem por objetivo estabelecer os procedimentos para concessão
de auxílio financeiro do Município, aprovado pelo CMDCA para a ENTIDADE
BENEFICIADA, através de recursos que constituem o Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, desde então denominado de FMDCA, conforme disposto
no Decreto Municipal no 10.076, de O8 de Outubro de 1991.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do valor e da finalidade
0 Município concede e o CMDCA aprova, através do FMDCA, à ENTIDADE BENEFICIADA
auxílio no valor total de R$..............(.........................) que será
aplicado na seguinte finalidade: - Despesas Correntes - Despesas de Capital
CLÁUSULA TERCEIRA - Da forma de pagamento e da movimentação financeira
3.1 0 depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo FMDCA
serão efetuados em conta corrente específica em nome da entidade, conforme
dados abaixo: Banco: ....(rede.pública) Código no................
Agência:............. Código no .............. No da conta corrente:
............................. Título da
Conta:.....................................
3.2 0 movimento financeiro dos recursos repassados pelo FMDCA, será efetuado
mediante cheques nominais, assinados por seu representante legal ou por quem
ele especialmente designar.
3.3 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa
da estabelecida neste instrumento.
3.4 Qualquer importância acrescentada à conta específica do Edital somente
poderá ser utilizada no objetivo do Edital, devendo constar da prestação de
conta do mesmo.
3.5 Os saldos financeiros dos recursos repassados pela FMDCA, eventualmente não
utilizados, deverão ser restituídos por ocasião da conclusão do objetivo ou
extinção deste termo de compromisso através de DAM (Documento de Arrecadação
Municipal) específico para devoluções.
CLÁUSULA QUARTA - Da aplicação e da prestação de contas
4.1 A ENTIDADE BENEFICIADA terá até 20 (vinte) dias, contados a partir do
primeiro dia útil posterior à data do depósito, para aplicar os recursos na
finalidade estabelecida neste termo de compromisso.
4.2 A ENTIDADE BENEFICIADA terá 10 (dez) dias, contados da data limite para a
aplicação para encaminhar a prestação de contas ao FMDCA.
4.3 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ENTIDADE
BENEFICIADA.
4.4 Não serão aceitos documentos comprobatórios que contenham rasuras ou
borrões em qualquer de seus campos e cujas despesas forem efetivadas fora do
prazo de aplicação.
4.5 A documentação para comprovação de eventuais serviços de terceiros deverá
ser mediante nota fiscal de serviços ou recibos de pagamento de autônomos,
desde que observado o recolhimento dos impostos incidentes.
4.6 As despesas deverão ser comprovadas com cópia dos documentos relativos as
despesas realizadas, acompanhadas dos originais para conferência.
4.7 Deverão integrar a prestação de contas os seguintes documentos, devidamente
preenchidos conforme modelos anexos:
I. Declaração do presidente ou responsável legal pela entidade; II. Declaração
do Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entidade; III. Balancete Financeiro;
IV. Demonstrativo de despesas; V. Conciliação bancária.
4.8 Serão anexados a prestação de contas do período e os extratos bancários
correspondentes a respectiva movimentação bancária.
CLÁUSULA QUINTA - Da responsabilidade
Por conta e responsabilidade da entidade correrão todos os encargos da
legislação trabalhista e obrigações sociais decorrentes da contratação de
pessoal para a execução do previsto na cláusula primeira deste termo de
compromisso.
CLÁUSULA SEXTA - Do apoio aos Conselhos Tutelares
A ENTIDADE BENEFICIADA, na medida das suas possibilidades, compromete-se em
auxiliar na execução das medidas de proteção à criança e ao adolescente
aplicadas pelo Conselho Tutelar de sua microregião.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da fonte de recursos
A despesa de que trata o presente instrumento correrá à conta de recursos
próprios do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
consignado no Orçamento da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, na seguinte
dotação orçamentária: 110211213323107 e/ou 110211213433107.
CLÁUSULA OITAVA - Do acompanhamento
A ENTIDADE BENEFICIADA se propõe a facilitar a realização de auditorias
contábeis nos registros, documentos, instalações, atividades e serviços desta,
referentes à aplicação dos recursos oriundos do presente termo de compromisso e
de acordo com os formulários de prestação de contas em anexo.
CLÁUSULA NONA - Da mudança de finalidade
A ENTIDADE BENEFICIADA somente poderá aplicar os recursos concedidos em
finalinade diversa da expressa neste termo mediante prévia autorização, por
escrito, do CMDCA.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades
O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste termo sujeitará a
ENTIDADE BENEFICIADA às seguintes penalidades, graduadas conforme sua gravidade
e reincidência, a serem aplicadas pelo CMDCA; I - Advertëncia; II - Suspensão
da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício, oriundo do FMDCA,
por período de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da rescisão
O presente termo poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, por
motivo ustificado, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das disposições gerais
l2.1. Os equipamentos sócio-educativos, tais como computadores, máquinas de
escrever, bem como outros equipamentos considerados material permanente
conforme a Lei Federal no 4.320, reverterão ao CMDCA se, no prazo de 05 (cinco)
anos a contar da Assinatura deste, a ENTIDADE BENEFICIADA for penalizada de
acordo com a Cláusula 10a, II do presente Termo de Compromisso, for extinta ou,
por qualquer motivo, modificar ou perder a finalidade que a qualifica a firmar
este Compromisso.
l2.2 As partes elegem o foro da cidade de Porto Alegre para resolver os
litígios iecorrentes deste Termo de Compromisso.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (trës)
vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas para que se
produza seus devidos e legais efeitos.
Porto Alegre,.... de ............. de 199...
___________________ ________________________ Presidente do CMDCA Representante
da ENTIDADE BENEFICIADA
______________________________ Secretário do Governo Municipal Testemunhas:
____________________
____________________
Fonte: Orçamento e Fundo Forma Transparente de Gestão - MFSS
Termo de Compromisso - Modelo do Fundo de Caxias do Sul
Pelo presente o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
representado pelo(a) presidente............................. do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caxias do Sul, faz o
repasse financeiro do Fundo, conforme segue:
A entidade ou órgão beneficiário deste repasse financeiro deverá prestar contas
à Secretaria Municipal da Fazenda até a data de ............ da correta
aplicação dos recursos recebidos, demonstrando os gastos efetivados através da
apresentação dos documentos comprobatórios conforme ofício no. ...... , deste
Conselho.
Em caso de dissolução, falência e/ou extinção da entidade ou órgão
beneficiário, o patrimönio adiquirido com recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente serão devolvidos ao COMDICA.
Através do presente Termo de Compromisso ainda, a entidade ou órgão
beneficiário acima mencionado, se coloca a disposição da Secretaria Municipal
da Fazenda para quaisquer verificações documentais eventualmente necessárias e,
ao dispor da assessoria técnica do COMDICA, para averiguação quanto aos índices
de aproveitamento e desenvolvimento de atividades que se relacionem com
recursos provenientes deste repasse
Caxias do Sul,... de........... de 199...
Presidente do COMDICA:_________________________
Representante da ENTIDADE BENEFICIADA:__________________________
Fonte:Orçamento e Fundo Forma Transparente de Gestão - FMSS Ficha de Liberação
de Recursos do FMDCA
l. Processo Número:
2. Entidade:
3. Assembléia do CMDICA datada de ___/____/_____
Delibera:
a- Aprovação Total do Projeto ( )
b- Aprovação Parcial do Projeto ( )
4- Discriminação dos Recusros Não Liberados Valor R$__________________
5- Período
a- Liberação:
b- Prestação de Contas: Atendendo ao disposto no Termo de Compromisso:
Observação:
a - Na Prestação de Contas todos os documentos comprobatórios deverão ser
protocolados em duas vias: uma ao COMDICA e a original para a Secretaria da
Fazenda, com cópia do projeto circunstanciado.
b - Os recursos serão utilizados exclusivamente nos itens solicitados e
aprovados no projeto.
Comissão Designada:
Fonte: Orçamento e Fundo Forma Transparente de Gestão- MFSS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o recurso no valor de R$ ................ .
....................... , recebido do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente pelo/a)...localizado/a) na......................... , nesta
capital, foi realmente aplicado, obedecidos os devidos fins a que se destinava,
tendo sido escriturado nos registros contábeis da referida entidade,
permanecendo à disposição dos órgãos de fiscalização e auditoria para os exames
que se fizerem necessários.
Porto Alegre,... de........... de 199.....
___________________ Presidente
BALANCETE FINANCEIRO Entidade:
RECEITA R$ DESPESA R$
TOTAL TOTAL
Porto Alegre,....de...........de 199...
Presidente: _________________ Tesoureiro: ____________ Nome: Nome:
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
Credor Natureza da despesa Documento Data do documento Valor do documento Nº do
Cheque Valor do Cheque
Total Total
Fonte: Orçamento e Fundo Forma Transparente de Gestão-MFSS CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Nome da Entidade Conveniada
Saldo Bancário em: ___/___/___ R$ Total de cheques não compensados R$ Saldo a
devolver R$
Anexar Extrato Bancário
Relação de cheques não compensados Cheque nº Data da emissão Favorecido Valor
Total
Porto Alegre, ........ de ..................... de 199......
____________________________ Presidente
Fonte: Orçamento e Fundo Forma Transparente de Gestão - MFSS PARECER DO
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal do(a)........................... , reunido em .... de
................. de .......... . , aprova a aplicação dos recursos oriundos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor
de................................................. em consonäncia com o
previsto nos projetos enviados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, no exercício financeiro de .......... . , por satisfazer os
pressupostos legais e procedimentos regimentais.
............,de.......... de 199...
Conselho Fiscal:
_____________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:
_____________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:
_____________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:
Fonte: Orçamento e Fundo Formas Transparentes de Gestão - FMSS
Modelo do Parecer
1. Programa: Entidade: 2. Recursos FMDCA a - Liberados em
........................................... Valor: R$
...................................................... b - Prestação de Contas
................................. Valor: R$
...................................................... 3. Documentos
Comprobatórios dos Recursos Recebidos, encontram-se: a - ( ) de acordo b - ( )
em desacordo 4. Verificação dos Recursos na Instituição: Data:
................................................... a - ( ) de acordo b - ( )
em desacordo 5. Considerações Gerais:
________________ ___________________ _________________ Presidente Assessoria
Técnica Conselheiro(s)
Recibo de Doação
Prefeitura Municipal de
...............................................................................
Rua ....................., nº ......... - Fone ...................... CEP
.............................. CGCMF nº
................................................................................
.................. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(Aprovado pela Lei Municipal nº .......... de ....../......./199.....)
Recebi de: ............................................... CIC/CGC
........................................
Endereço:.....................................................................
Identidade:....................................... Órgão Expedidor:
.................................... A quantia de
R$..............................................................................
...................
Local, ......................................... de .........................
de 199.....
_________________________ Tesoureiro Municipal
Quando as doações forem diretamente à Tesouraria do Município, esta deverá
repassar os recursos ao Fundo.
Fonte: Orçamento e Fundo Forma Transparente de Gestão - MFSS
ROTEIRO DE PROVIDÊNCIAS PARA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO
1º- Projeto de Criação
0 Poder Executivo, com a participação da comunidade elabora o Projeto e o
encaminha ao Poder Legislativo para aprovação. Após é sancionado pelo prefeito,
normalmente, criam-se o Conselho de Direitos, Conselho Tutelar e o Fundo de
Direitos na mesma Lei.
2o - Regulamentação
Sancionada Lei de Criação, o prefeito providenciará na regulamentação,
detalhando seu funcionamento por Decreto.
3o - Indicação do Administrador
0 prefeito designa, através de portaria, o administrador ou a Junta.
4o - Abertura de Conta Especial
0 administrador abre, em banco oficial, a conta do Fundo.
5o - Elaboração do Plano de Ação
0 Conselho de Direitos elabora. 0 prefeito inclui seus pontos fundamentais no
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara examina e aprova. 0
prefeito sanciona.
6º - Montagem do Plano de Aplicação
0 Conselho de Direitos com a Junta elabora tendo como base o Plano de Ação e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
7º - Aprovação do Orçamento
0 prefeito integra o Plano de Aplicação na proposta orçamentária e a envia à
Câmara. Esta examina e aprova. 0 prefeito sanciona. 8º - Recebimento dos
Recursos
0 administrador registra as receitas do Fundo.
9o - Ordenação das Despesas
0 administrador, segundo Plano de Aplicação, efetua as despesas previstas.
l0o - Prestação de Contas
O administrador, através de balancete presta contas, mensalmente, ao Conselho
de Direitos e, anualmente, ao Conselho de Direitos, à Cämara e ao Tribunal de
Contas.