Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comitê Gaúcho Contra a Redução da Idade Penal
1. UM DESAFIO
A proposta de redução da idade penal é polêmica. Há um sentimento popular, fruto do desconhecimento do ECA, que sustenta idéias como estas: "É preciso acabar com a impunidade". "O rebaixamento da idade penal diminuirá a criminalidade". "Um guri de 16 anos sabe muito bem o que faz." "Com de menor não dá nada". "Lugar de bandido é na cadeia". "A vítima não quer saber a idade do agressor". O senso comum precisa ser pedagogicamente respeitado para que se transforme, democraticamente, num sentimento popular garantista.
O ato infracional tem dois lados: o autor e a vítima. A Justiça brasileira procura garantir, com o mesmo vigor, esses dois lados. As vítimas das infrações provocadas por adolescentes devem ter acesso a programas de proteção, tratamento, recuperação e reabilitação para amenizar os danos e seqüelas da violência que sofreram.
O adolescente autor de ato infracional cumpre medida sócio-educativa que, se bem aplicada, ajuda-o a refazer seu projeto de vida, a renovar a esperança em si mesmo e nas pessoas. Desse modo, a medida reduz os índices de reincidência e de agravamento do perfil agressivo, evitando que o adolescente provoque novas vítimas. Trata-se de uma pedagogia da disciplina necessária à defesa da vida numa sociedade democrática, fraterna e solidária.
Lutamos para que o ECA entre em pleno vigor, através da combinação eficiente de medidas sócio-educativas e protetivas. A aplicação dessas medidas constitui-se em programas eficazes, democráticos, racionais e justos de prevenção da criminalidade juvenil. A PEC 171, ao defender a redução da idade penal, ataca - exatamente - esta proposta. Por isso é necessário rejeitá-la, afirmando as medidas do ECA.
2. CRIANÇAS, ADOLESCENTES E VIOLÊNCIA: alguns dados
Muitos acreditam que os adolescentes são responsáveis pelo aumento da violência. Há adolescentes envolvidos em delitos graves. No entanto, eles não são os maiores responsáveis pelo aumento da violência. Do total de ocorrências policiais registradas no RS em 2000, os adolescentes foram autores de apenas 2,04%. Relatório Anual/2000. Serviço de Estatística. Divisão de Planejamento e Coordenação da Polícia Civil/RS.
3. INIMPUTABILIDADE NÃO É IMPUNIDADE
Impunidade é uma coisa; inimputabilidade, outra. Impunidade acontece quando a justiça não pune o autor de um crime que, assim, não cumpre a pena prevista para o crime praticado. Inimputabilidade ocorre quando a justiça reconhece que o autor do crime não tem condições plenas para ser julgado e penalizado. É o caso das crianças.
Há quem defenda a redução da idade penal por causa da sensação de impunidade provocada pela lentidão da Justiça. Um dos motivos dessa demora é apontado pelo juiz Carlos Alberto Etcheverry A Reforma do Judiciário, artigo publicado na Gazeta Mercantil de 16.11.98 do Juizado Especial Cível de Porto Alegre:
"um juiz para cada 26.000 habitantes no Brasil. Na Alemanha, essa proporção é de um para 3.500. Existiam 350.000 processos para 4.900 juizes, em 1988. O número de processos, desde então, multiplicou-se por dez, mas o de juizes não chegou a dobrar."
Ao contrário da Justiça comum, a Justiça da Infância e da Juventude (JIJ) é muito rápida. Um adolescente autor de ato infracional é responsabilizado pela Justiça da Infância e da Juventude com muita rapidez. Dependendo da gravidade do ato infracional, o adolescente recebe, imediatamente, a medida de internação provisória. No máximo em três meses a JIJ estabelece a medida definitiva. O Juiz pode aplicar uma ou um conjunto combinado de medidas protetivas e sócio-educativas (artigos 98, 101 e 112 do ECA) que são:
x responsabilização de pais ou responsáveis
x orientação temporária
x matrícula obrigatória na escola
x ingresso em algum programa social
x requisitar tratamento especializado
x colocação em família substituta
x abrigo
x advertência
x obrigação de reparar o dano
x prestação de serviços à comunidade
x liberdade assistida
x inserção em regime de semiliberdade
x internação em estabelecimento educacional (FEBEM)
A internação, chamada privação de liberdade, dependendo do caso, obriga o adolescente a permanecer até 3 anos em regime fechado. Pela lei, o tempo da adolescência dura 6 anos, vai dos 12 aos 18 anos! Assim, o adolescente autor de ato infracional grave pode permanecer até metade da sua vida adolescente privado da liberdade.
A Escola Superior do Ministério Público do RS tem divulgado experiências de sucesso em muitos projetos eficientes para a prevenção da violência, para a diminuição da reincidência e recuperação de adolescente autor de ato infracional.
4. O PROBLEMA DA MATURIDADE
Qual é a idade da imputabilidade penal? 18?16? 14? 12? 10?...
Existem diferentes idades para a maioridade penal. Há países que consideram os 21 anos. A maioria dos países - 55% - consideram os 18 anos. Outros 13% dos países consideram os 16 anos. Nos últimos anos, a justiça americana, por exemplo, endureceu as sentenças contra adolescentes, numa tentativa de diminuir a criminalidade juvenil. O resultado, no entanto, foi a triplicação de crimes cometidos por adolescentes. A Espanha, recentemente, aumentou de 16 para 18 anos a maioridade penal.
Há muitos limites de idade. A elegibilidade para o vereador são os 18 anos. Prefeito, aos 21 anos. Governador, aos 30. Senador e presidente, aos 35 anos. Há muitos limites de idade. Aos 7 anos temos que matricular as crianças na escola, mas só aos 21 atingimos a maioridade civil e podemos registrar uma empresa, firmar contratos e casar. Parece que há idade para tudo, menos para pagar impostos...
Os adolescentes brasileiros são responsabilizados pela JIJ por atos definidos como crime ou contravenção penal. Essa responsabilização acontece após o "devido processo legal". Essas medidas levam em conta tanto o fato do adolescente estar numa "condição peculiar de pessoa em desenvolvimento" e também a gravidade da violência praticada contra os direitos humanos da vítima. O autor dessa violência é uma pessoa em desenvolvimento que, por isso, precisa receber do Poder Público um atendimento especial para que possa mudar de vida, encontrar novos horizontes, reconstruir suas esperanças e sonhos de futuro. Como pessoa humana em fase peculiar de formação, deve ser mais protegida do que as pessoas adultas que já completaram essa fase inicial de construção de suas personalidades.
5. CONCLUINDO
Qual a vantagem de encarcerar adolescentes nas superlotadas e violentas penitenciárias? É doloroso e necessário reconhecer que, de um lado, alguns adolescentes praticam atos infracionais violentos, bárbaros e estúpidos. De outro lado, a maioria dos apenados adultos está numa verdadeira "faculdade do crime" onde recebem uma marca, um rótulo, um estigma do qual poucos se libertam mesmo quando se arrependem sinceramente e tentam recomeçar uma vida honesta. Essas marcas serão ainda mais destruidoras numa personalidade em formação e fragilizada pelo próprio ato infracional! O jovem infrator passará a agir e a sentir-se como um verdadeiro criminoso em formação, sempre mais violento e agressivo. Entrará num processo de construção de seu "eu-bandido" muito difícil de ser revertido.
Por que alguns políticos estão propondo a redução? Estão interessados em diminuir a criminalidade? Desejam evitar que adolescentes ingressem no mundo do crime? Colocar adolescentes nas cadeias é uma forma perversa de diminuir a responsabilidade do Poder Público em relação aos filhos e as filhas do povo brasileiro. É justo enviar adolescentes para um sistema carcerário falido que viola os Direitos Humanos e brutaliza até o mais brutal dos criminosos? É fácil jogar a culpa da violência nas costas da adolescência. Por que reprimir mais os adolescentes do que os adultos? Por que não aumentar as penas dos criminosos adultos que aliciam adolescentes?
O recurso mais precioso de um país é sua juventude. É sobre isso que precisamos debater. É necessário que cada família, as comunidades e o Poder Público assumam o desafio de favorecer o peculiar desenvolvimento da adolescência, sem paternalismo, com responsabilização rigorosa do adolescente infrator, mas com toda a proteção necessária. Há bons modelos institucionais para realizar a prevenção e a repressão da criminalidade com as medidas previstas no ECA.
Famílias, comunidades e o Poder Público podem garantir os "direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária" dos adolescentes. Essas políticas públicas garantistas são capazes de reduzir a criminalidade e a violência dos e contra os adolescentes. Essa é a redução que nos interessa. Este é o nosso desafio.