Carta Aberta aos candidatos a Governador do Estado do Rio Grande do Sul
A Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude - ABMP, representante de aproximadamente 5.500 juízes e promotores de justiça com atribuições na área da infância e juventude que atuam nas 2.700 comarcas de todo o País, apoiada na doutrina sociojurídica da Proteção Integral, preconizada pela Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e recepcionada pelo artigo 227 da Constituição Federal,
Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente é fruto de intensa mobilização da sociedade civil organizada em favor da infância e juventude do Brasil, e de estudos profundos de novos modelos de justiça e de atendimento a essa parcela da população historicamente preterida;
Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) ainda necessita de concreta e integral efetivação em nosso País, muito embora tenha completado 12 anos de vigência;
Considerando que a prioridade do atendimento de crianças e adolescentes materializa-se com a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;
Considerando que a população infanto-juvenil tem preferência legalmente garantida na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
Considerando ser preconizado pela Lei que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão em nosso País;
Considerando que, em razão da falta das estruturas mínimas de atendimento, juizes e promotores de justiça do Rio Grande do Sul encontram grandes dificuldades e impedimentos para garantir, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, conforme disposto nos artigos 227, da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Solicita a Vossa Excelência, neste período de campanha eleitoral e no exercício do cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Sul, se eleito, atenção especial aos seguintes pontos:
1. O reconhecimento da imprescindibilidade de efetivação das estruturas mínimas de atendimento para a infância e a juventude, a fim de assegurar à criança e ao adolescente todas as oportunidades e facilidades, facultando-lhes o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade;
2. O cumprimento do artigo 4º, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao princípio constitucional da prioridade absoluta no atendimento, na formulação e na execução das políticas sociais públicas destinadas ao universo infanto-juvenil, principalmente no que se refere àqueles vítimas de violência, de exploração sexual e do trabalho infanto-juvenil, de gravidez precoce, em situação de rua e que esteja em conflito com a lei;
3. A destinação privilegiada de recursos públicos para as áreas de atendimento e de proteção da população infanto-juvenil, capazes de permitir o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência;
4. A implementação de articulação com a União e os Municípios que possibilite a formulação de políticas sociais básicas e de programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
5. O fortalecimento do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
6. O repúdio a toda e qualquer reforma legislativa que implique a descaracterização da doutrina da proteção integral, acolhida pela Constituição Federal, notadamente aquelas que objetivam o rebaixamento do atual limite da idade penal;
Por fim, solicita a manifestação pública de Vossa Excelência, preferencialmente no horário da propaganda eleitoral gratuita, acerca das relevantes questões acima enumeradas, visando a mobilização dos diversos segmentos da sociedade para a promoção da cidadania plena das crianças e dos adolescentes do Rio Grande do Sul.
SAULO DE CASTRO BEZERRA
PRESIDENTE