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Recomendação pede que Prefeitura de Porto Alegre cumpra legislação em relação aos CCs

Recomendação pede que Prefeitura de Porto Alegre cumpra legislação em relação aos CCs

marco

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre entregou, nesta sexta-feira, 26, uma Recomendação ao prefeito da Capital, Nelson Marchezan Jr., para que encaminhe ao Ministério Público uma lista das nomeações para cargos em comissão na administração direta no prazo de 30 dias. Os nomes relacionados deverão ser aqueles que desempenham funções que não correspondam ao desempenho de direção, chefia ou assessoramento superior, em que a confiança qualificada não seja absolutamente necessária. Em 90 dias, o documento sugere que sejam exonerados todos os cargos comissionados que não exerçam funções reais de direção, chefia e assessoramento superior. A Recomendação é para que o prefeito abstenha-se de nomear CCs em situações que não estejam enquadradas no permissivo constitucional do art. 37, II e V, da Constituição Federal, e enquanto não for editada lei prevendo expressamente a proporção entre servidores efetivos e comissionados, com a exata descrição das atividades exercidas.

A Recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e Luciana Maria Ribeiro Alice, leva em conta apurações realizadas em inquérito civil da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que ensejaram o pedido, pelo Ministério Público de Contas, de inspeção extraordinária feita pelo Tribunal de Contas do Estado, ainda em 2015. Naquele ano, foi constatado a existência de prática disseminada na nomeação de cargos comissionados em Secretarias e setores da Administração Direta do Poder Executivo de Porto Alegre, cujas funções efetivamente exercidas não são de chefia, assessoramento e direção, mas sim de atividades rotineiras da administração, para as quais não é necessário o requisito da confiança para sua nomeação. O TCE identificou, na administração anterior, um modelo de gestão de pessoal composto por número excessivo de cargos em comissão, ausência de legislação que preveja proporção entre servidores efetivos e comissionados e que preveja as especificações dos cargos em comissão. Em algumas secretarias, foi constado que o número de cargos em comissão é superior aos cargos de provimento efetivo.

No documento, os promotores de Justiça apontam a existência de candidatos aprovados em concursos públicos em vigor e a sua não nomeação, em favor da assunção de cargos comissionados, que representa ofensa aos princípios norteadores da administração pública. A intenção é verificar se o cenário foi alterado em virtude da troca na administração municipal no início deste ano.



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