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07/05/2012 - Geral

TJ suspende aplicação de alíquota de 14% em contribuição previdenciária de servidores

Por Jorn. Celio Romais
Fotos/Paulo Guilherme Alves
Panorama da sessão em que o Órgão Especial do TJ ...

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, suspendeu a aplicação do reajuste de 11% para 14% nas alíquotas da contribuição previdenciária devidas pelos servidores estaduais, com aplicação de redutores para os que recebem menores salários. A decisão ocorreu em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 7. Em 19 de dezembro do ano passado, ao julgar a liminar, o Órgão já havia suspenso as alíquotas.

Em sua manifestação, o Procurador-Geral de Justiça sustentou que a retirada do ordenamento jurídico de partes das Leis Complementares Estaduais 13.757/2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do RS e institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares e 13.758/2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul e institui o Fundo Previdenciário, feria os princípios da igualdade, da não progressividade e configurava um confisco. Ao justificar a oneração que os servidores tiveram em seus salários, Eduardo de Lima Veiga destacou que o confisco “é a transferência da propriedade privada ao Estado devido a uma cobrança elevada”.

Atuando como amicus curiae na ADI, a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública sustentou o pedido de suspensão dos dispositivos da Lei por meio do advogado Rafael Maffini. Segundo ele, a União Gaúcha “aderiu aos brilhantes argumentos do Ministério Público” expostos na inicial da ADI. Ele disse ainda que os dispositivos das Leis “arranhavam a igualdade tributária”, além de terem flagrantes efeitos confiscatórios.

Conforme o relator da matéria, desembargador Marco Aurélio Heinz “os descontos violam o princípio da capacidade contributiva dos contribuintes, que se encontram na mesma situação funcional, proibida qualquer distinção em razão da ocupação ou função por eles exercida”. O desembargador também destacou que o sistema de alíquotas progressivas ou escalonadas já foi declarado nulo em inúmeros precedentes do STF.

... apreciou ADI ajuizada por Veiga ...
... acompanhada por integrantes da União Gaúcha, incluindo Victor Hugo de Azevedo, da AMP


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