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Réus são condenados em Cerro Largo

Réus são condenados em Cerro Largo

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Em sessão realizada na última segunda-feira, 26, o Tribunal do Júri da Comarca de Cerro Largo julgou três réus pelos crimes de homicídio triplamente qualificado na forma tentada e também pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma.

O réu Gabriel foi condenado a uma pena de oito anos e quatro meses de reclusão. O réu Josué, mandante do crime, foi condenado à pena de 10 anos e quatro meses de reclusão. Já o réu Gilmar foi condenado a uma pena de 13 anos e oito meses de reclusão, pois além de ter cometido o homicídio cometeu, também, o roubo. Todos cumprirão pena em regime inicialmente fechado. Os réus sairam presos da sessão de julgamento, pois foram mantidos os requisitos da prisão preventiva. Eles estão atualmente recolhidos no Presídio Estadual de Cerro Largo. Atuou em plenário o promotor de Justiça titular da Comarca, Gustavo Burgos.

OS CRIMES

Os crimes foram praticados no dia 04 de novembro de 2010. Na ocasião, conforme denúncia do Ministério Público, Josué Vieira Freitas mandou Gabriel Rinaldo Neubauer e Gilmar Giordani matar a vítima José Carlos Semprebom, funcionário da Prefeitura de Cerro Largo. O crime de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus, pois a vítima, mesmo ferida, conseguiu fugir e foi socorrida. A vítima foi atingida com um disparo de arma de fogo na cabeça e outro no ombro. O réu Gilmar Giordani também foi condenado pelo crime de roubo majorado, com emprego de arma de fogo, praticado contra a mesma vítima, por ter subtraído R$ 300 da vítima antes de tentar matá-la.

O crime foi cometido mediante promessa de recompensa, pois Josué Vieira Freitas, na condição de mandante do crime, ofereceu aos denunciados Gilmar Giordani e Gabriel Rinaldo Neubauer a quantia de R$ 50 mil pela execução do homicídio, valor que seria dividido entre os executores.

O crime foi praticado por motivo torpe, pois o denunciado Josué, na condição de companheiro da ex-mulher da vítima, não pretendia que a vítima recebesse a sua parte referente à venda de um imóvel do antigo casal.

O crime foi cometido, também, mediante dissimulação, pois os denunciados simularam o interesse em obter carona da vítima quando, na realidade, queriam matá-la, conduzindo-a a um local ermo, próximo a um milharal, e executado o crime.

O JÚRI

A Sessão do Tribunal do Júri durou, exatamente, 15 horas (das 9h à meia-noite). A comunidade compareceu e lotou a plateia desde as 9h até a meia-noite, quando a sessão foi declarada encerrada e foi lida a sentença pelo Juiz Presidente.

O julgamento pelo Tribunal do Júri já havia sido adiado por duas vezes, a pedido da defesa. Houve a interposição de correição parcial pelo Ministério Público, acolhida pelo Tribunal de Justiça. A sessão de julgamento estava sendo muito esperada pela comunidade. "Fiquei muito feliz com o resultado e a comunidade foi a maior vencedora. Me sinto muito realizado como Promotor de Justiça, especialmente por poder defender a sociedade num júri de repercussão como esse. O Ministério Público marcou a sua posição e a Justiça foi feita", destacou Burgos.



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