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08/03/2012 - Crime

Mantido sequestro dos bens de sócio de distribuidora de produtos médicos


No julgamento da apelação contra sentença dada à denúncia da Promotorias Especializadas no Combate aos Crimes Tributários, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu o parecer do procurador de Justiça Criminal Renato Vinhas Velasques e manteve o sequestro de oito imóveis e dois veículos como garantia dos prejuízos causados ao erário estadual pelo sócio-administrador de uma distribuidora de produtos médicos de Porto Alegre. Também foi estabelecida pena de quatro anos de prisão ao responsável pela empresa.

O promotor de Justiça Aureo Gil Braga, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal, esclarece que o esquema criminoso causou um prejuízo de R$ 2,424 milhões. Para tanto, o réu emitia “notas calçadas”, “notas paralelas ou clonadas”, escrituração de créditos inidôneos (frios) e omissão de saídas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS.

Os trabalhos decorrem de uma ação integrada das Promotorias Especializadas no Combate aos Crimes Tributários, da Promotoria Criminal do Alto Petrópolis e da Receita Pública Estadual, a qual efetuou minuciosa auditoria e lavrou a autuação fiscal.

Mais detalhes na apelação criminal nº 70041539834.



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