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Condomínio de Capão da Canoa deverá garantir acesso dos cidadãos à Lagoa dos Quadros

marco
Justiça deferiu, ainda, o pedido do MP para que o condomínio não mais comercialize lote compreendido em área de preservação permanente

O Marina Park Empreendimentos Imobiliários e o Condomínio Velas da Marina devem se abster de realizarem obras em áreas de preservação permanente e divulgar que não dispõem de praia particular. A antecipação de tutela foi deferida pelo Judiciário de Capão da Canoa, em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Caroline Gianlupi.

O empreendimento deverá divulgar a informação, em placas visíveis na Estrada do Mar e em seu site, enfatizando que está garantindo o acesso de todos os cidadãos à Lagoa dos Quadros. A decisão da juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto também deu um prazo para que o empreendimento não armazene e comercialize combustíveis, já que não possui autorização para tal expedida pela Agência Nacional do Petróleo e Fepam.

O Judiciário deferiu, ainda, o pedido do Ministério Público para que o condomínio não mais comercialize lote que esteja compreendido em área de preservação permanente. O Registro de Imóveis da Comarca deverá anotar nas margens das matrículas de cada unidade autônoma do condomínio réu a existência da ação ajuizada pelo MP, a fim de resguardar terceiros de boa-fé que venham a negociar os imóveis.

Em inquérito civil, o Ministério Público constatou que os empreendimentos extrapolaram os limites de várias licenças ambientais que haviam solicitado anteriormente. A Promotora de Justiça enfatiza que houve apropriação de área pública, impedindo acesso à margem com a colocação de cercas, inclusive, dentro da Lagoa dos Quadros. Também o lixo do condomínio era recolhido e condicionado “em total desrespeito com o meio ambiente”, de acordo com a Promotora. “A vegetação nativa – juncos – está sendo destruída pelo demandado, modificando a área de preservação, para melhor atender aos moradores do condomínio”, enfatizou Caroline Gianlupi, na ação.



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