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Regularização fundiária é prioridade

Regularização fundiária é prioridade

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Termo de cooperação foi firmado pelo Ministério Público e ONG que trabalha com habitações para população de baixa renda

Viabilizar projetos, programas e soluções de acesso à moradia digna e à regularização fundiária sustentável com a integração socioeconômica e ambiental da população de baixa renda é o objetivo do termo de cooperação assinado entre o Ministério Público e a HIDI – Associação de Desenvolvimento e Integração Humana, representada pelo diretor de Programas Sociais da entidade, Silvio de Marco Siqueira. O termo, assinado na tarde da última quarta-feira, 28, foi firmado pela procuradora-geral de Justiça em exercício, Isabel Dias Almeida, e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, Isabel Guarise Barrios Bidigaray.

A assinatura do termo foi acompanhada por diversos membros da ONG, situada em São Paulo, com sede regional em São Leopoldo, que desenvolve programas e projetos de habitação de interesse social, geração de renda e regularização fundiária sustentável e um Protocolo de Intenções assinado com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados no Brasil – ACNUR.

“A temática da regularização fundiária faz parte do Mapa Estratégico do Ministério Público”, lembrou a Procuradora-Geral de Justiça em exercício. Já Isabel Bidigaray garante que o momento era esperado há tempos pela Instituição. “Estávamos ansiosos para assinar esse termo, e o dia chegou”. Segundo a coordenadora do Centro de Apoio, a ação “virá em prol da sociedade”. De acordo com Silvio Siqueira, o Ministério Público foi buscado como parceiro pela história da Instituição. “Esperamos que outras entidades comecem a ver no Ministério Público uma parceria para mudar essa realidade tão deprimente”, disse o diretor.

A ONG deverá, ainda, garantir a transparência em todas as ações, bem como a prestação de contas ao Ministério Público Estadual que, por sua vez, atuará, conforme o termo, como agente fiscalizador nos programas e projetos a serem desenvolvidos em conjunto com outras instituições. A HIDI deverá, também, garantir que o Ministério Público não tenha contrapartida financeira nos projetos e programas.

O termo de cooperação terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante lavratura de termo aditivo. Além disso, pode, ainda, ser alterado ou adaptado, no todo ou em parte, mediante manifestação formal de qualquer dos partícipes, com prévia anuência do outro. O Termo permite também que as partes utilizem, em seus respectivos sites, material de informação e sensibilização para divulgação, assim como demais meios, desde que tal conteúdo se baseie, estritamente, nos termos específicos dos acordos e nos resultados concretos obtidos através das parcerias. (Por Ícaro Santos)



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