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20/11/2008 - Consumidor
Empresa deve fornecer certidão
Por: Jorn. Ricardo Grecellé

Sede do Cidecon em Porto Alegre

Manutenção da liminar contra a Gol Transportes Aéreos foi deferida pela Justiça

A empresa Gol Transportes Aéreos deve manter o fornecimento de certidão aos consumidores, com informações sobre vôos - atraso, cancelamentos e motivos, até o julgamento definitivo da ação proposta pelo Cidecon – Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.

A manutenção da liminar, pelo juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado de Porto Alegre, é referente ao agravo de instrumento interposto pela empresa, que teve como relatora a desembargadora Judith dos Santos Mottecy. A pena para cada caso de descumprimento é de R$ 1 mil.


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