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17/11/2008 - Infância e Juventude
Tratamento para dependente químico
Por: Jorn. Celio Romais


Adolescente usuário de drogas admitiu que necessita de tratamento. Promotoria ajuizou ação civil pública contra município gaúcho

A Promotoria de Justiça de São Sepé ajuizou ação civil pública pedindo avaliação médica e internação compulsória de um adolescente de 17 anos usuário de substância entorpecente, inclusive de crack. Na ação, a promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida relata que a família do usuário não tem condições financeiras de custear o tratamento, uma vez que possui outros três filhos, sendo dois deles ainda dependentes. A ação foi ajuizada contra o Município.

De acordo com a Promotora de Justiça, além da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a criança e o adolescente “têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. O próprio adolescente admitiu, em reunião entre dependentes químicos, que necessita do tratamento. A Promotoria de Justiça deixou a critério do Judiciário, ainda, decidir se a Prefeitura deverá comprar vaga em hospital particular, caso não a obtenha em entidade que atenda pelo Sistema Único de Saúde.

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