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12/11/2008 - Consumidor
Barrada venda de aparelhos médicos
Por: Jorn. Ricardo Grecellé

Sede do Cidecon em Porto Alegre

Material comercializado não atendia padrões exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A empresa Equimed Equipamentos Médicos Ltda. e seus sócios Antonio Jesus Pereira de Moraes e Ivete Izabel Carpin de Moraes estão proibidos de comercializar aparelhos e utensílios médicos para correção de deficiências físicas, aparelhos ortopédicos em geral e instrumental médico-cirúrgico que não estejam autorizados ou registrados pela Anvisa. A decisão do juiz de Direito Flávio Mendes Rabello atende liminar em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon.

A decisão determina, ainda, que a empresa e seus sócios não podem distribuir, importar, representar e prestar assistência técnica dos equipamentos em desconformidade com os padrões da Anvisa. Também fica proibido o transporte rodoviário dessas mercadorias para comércio adquirido por terceiros, para todo o território nacional e países do Mercosul. A multa estabelecida para cada caso de descumprimento é de R$ 50 mil.

Os réus deverão retirar do mercado, no prazo de 30 dias, os produtos já fornecidos sem a autorização da Anvisa, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de atraso. A decisão liminar comporta agravo de instrumento, caso assim entendam os réus.

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