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29/09/2008 - Geral
Jovem não assistirá time no estádio
Por: Jorn. Marco Aurélio Nunes

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Estádio Beira-Rio

Adolescente de 17 anos, colorado, se envolveu em confusão pela segunda vez. Ele está proibido de entrar no Beira-Rio ou no Olímpico para acompanhar o Internacional

Adolescentes acostumados a promover arruaças nos estádios de futebol e depois proclamar que o feito “não dá em nada”, podem começar a refletir e pensar duas vezes antes de cometer atos de vandalismo ou violência. O Gre-Nal deste Brasileirão é um bom exemplo como o mau comportamento pode acarretar em prejuízo. Um jovem colorado, de 17 anos, nem chegou assistir ao jogo e, conseqüentemente, a vitória de seu time. Após ser detido por desacato à autoridade pela Brigada Militar, nas proximidades do Beira-Rio, foi colocado na frente de um Promotor de Justiça. Resultado: nos próximos seis meses está proibido de comparecer a jogos do Internacional, tanto nos estádios Beira-Rio e Olímpico.

Os dois clubes serão notificados pelo Judiciário da decisão, para que barrem o acesso desse torcedor. O promotor de Justiça Mauro Fonseca Andrade, que estava de plantão no Fórum Central da Capital, entende que a medida, homologada pela Justiça, possui “um caráter pedagógico” e foi tomada baseada nos Estatutos da Criança e do Adolescente (ECA) e do Torcedor. Antes de ser entregue à mãe, o jovem que tem antecedentes parece ter entendido desta vez que há, sim, punições para adolescentes que se envolvem em confusões em praças esportivas.

A ocorrência foi atendida pela BM antes dos portões de ingresso ao estádio. O jovem – que tem audiência marcada no Juizado da Infância e Juventude por estar implicado em lesões corporais praticadas no Gre-Nal da Sul-Americana, ocorrido no Olímpico – brigou com torcedores do Grêmio e foi detido pelos soldados. Como os Juizados Especiais Criminais (JEC’s), com postos nos estádios, não têm competência para julgar todos os fatos, visto que estão impedidos de apreciar os atos de violência cometidos por adolescentes, o jovem foi encaminhado ao Departamento Estadual da Criança e do Adolescente.

No DECA foi feito o auto de apreensão em flagrante e, posteriormente, o torcedor foi apresentado à Promotoria de Justiça de plantão no Fórum Central da Capital. Ele foi ouvido pelo promotor Mauro Fonseca Andrade, que traçou seu perfil. Como era a segunda vez que se envolvia em confusão o representante do Ministério Público resolveu aplicar-lhe “as mesmas conseqüências que os JEC’s conferem aos maiores de idade”. O Juiz plantonista concordou e homologou a medida restringindo o jovem de assistir seu time pelo período de seis meses. A determinação já vale a partir desta quarta-feira, quando o Internacional enfrenta a Universidad Católica do Chile.

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