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24/09/2008 - Eleitoral
Prefeito candidato pagará multa
Por: Jorn. Celio Romais

Promotoria de Bento Gonçalves

MP representou contra o atual Prefeito de Bento por ter distribuído recursos públicos em ano eleitoral. Promotor destaca inovação da lei neste caso

O candidato à Prefeito de Bento Gonçalves, Alcindo Gabrieli, deverá pagar, em conjunto com seu vice, Roberto Cainelli, e a Coligação União Por Bento, multa no valor de R$ 8 mil, por ter repassado recursos públicos a seis entidades em ano eleitoral. A decisão atende representação eleitoral proposta pelo promotor de Justiça Sávio Vaz Fagundes. Gabrieli é candidato à reeleição.

A representação teve origem em expediente que tramitava no Ministério Público Eleitoral e foi proposta após a juntada de documentos comprobatórios dos repasses. O Promotor de Justiça já ingressou com recurso buscando o aumento do valor da multa e para que a Justiça aplique também a exclusão da distribuição dos recursos do Fundo Partidário.

O Promotor de Justiça ressalta que o dispositivo legal que motivou a representação é uma novidade, com poucos casos apreciados em juízo e tribunais eleitorais. Ocorre que a Lei nº 11300/06, que promoveu a reforma eleitoral, proibiu a distribuição gratuita de benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral. De acordo com Sávio Vaz Fagundes, “o espírito de legislador foi evitar o uso eleitoreiro da entrega de bens no ano do pleito, na medida em que se presume uma natural relação de gratidão dos eleitores ligados direta ou indiretamente à entidade beneficiada pelo repasse”.

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