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18/06/2008 - Consumidor
Liminar contra empresa de internet

Arquivo MP/RS

Empresa deverá cancelar contratos em data solicitada pelo consumidor

A empresa IG Internet Group do Brasil Ltda. está obrigada a cancelar os contratos na data solicitada pelo consumidor. A decisão, em caráter liminar, proferida pelo juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa, do 1º Juizado da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon.

A empresa deverá disponibilizar em seu site, no prazo máximo de 30 dias, formulário em ícone destacado, para que os consumidores contratantes de seu provedor possam efetuar o cancelamento de forma imediata. A prestadora de serviço precisa, também, fornecer automaticamente o comprovante devidamente protocolado e disponível para impressão.

Em caso de descumprimento desta medida, a pena prevista é de multa diária no valor de R$ 1 mil. Para cada caso de pedido de cancelamento de contrato não cumprido, a multa foi fixada em R$ 5 mil. (Por Alline Goulart)

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