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04/06/2008 - Consumidor
Empresa deve atender cancelamento
Por: Jorn. Ricardo Grecellé


Justiça decidiu que a Brasil Telecom deve, ainda, disponibilizar solicitação do consumidor via internet

A Brasil Telecom S.A. deve cancelar e emitir comprovante do pedido de rescisão contratual no momento em que o consumidor manifestar o interesse. A decisão liminar da juíza Cristina Luísa Marquesan, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor - Cidecon.

No prazo de dez dias, a empresa deverá disponibilizar ao consumidor a apresentação do pedido de cancelamento do contrato pela internet, com a inserção do link específico na página principal do site, nas lojas credenciadas ou na central telefônica da empresa.

A empresa deverá, ainda, veicular publicidade para informar a implantação dessas medidas, sob pena de multa de R$ 5 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.


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